O princípio da Impessoalidade Administrativa

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O princípio da Impessoalidade Administrativa por Mind Map: O princípio da Impessoalidade Administrativa

1. A Compreensão do Princípio Constitucional da Vedação da Promoção Pessoal e o seu Alcance.

1.1. Compreensão da impessoalidade a vedação ou exclusão da promoção pessoal de agentes públicos.

1.2. Regência da publicidade dos órgãos públicos.

1.3. Vincula todos os órgãos públicos.

1.4. Norma constitucional de aplicação imediata

1.5. Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta sujeitas à determinação constitucional.

1.6. Vedação da promoção pessoal incide sobre todos os Poderes da República ( art. 37, caput, da CRFB/88)

1.7. Tarefas concretas em favor da sociedade.

1.8. O atuar e o resultado positivo pertencem à Administração e não ao Administrador Público.

1.9. É vedado, assim, na propaganda, que nomes, símbolos ou imagens façam associação, direta ou indiretamente, do sujeito com a realização do ato, programa, obra, serviço público ou campanha. Inclui-se, por evidente, a publicidade subliminar.

1.9.1. (ADI 2.472-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-3-2002, Plenário, DJ de 22-11-2004)

2. O Pavão/Narciso, as Redes Sociais e a Nova Eficaz Forma de Comunicação.

2.1. Além do dever de dar publicidade aos seus atos, a Administração tem, diante dos mecanismos de comunicação hoje disponíveis, a possibilidade de estender a interface com o administrado, aproximando e melhorando a qualidade dessa relação.

2.2. Aplicação das estratégias de marketing no setor público trará benefício ao desempenho da prestação de serviços públicos.

2.3. Utilização da internet como fonte primária de consulta da população.

2.4. O cotejo da vedação da promoção pessoal com a facilidade de acesso e democratização dos espaços na internet é essencial atualmente.

2.5. Os agente públicos utilizam-se das redes sociais e sites dos órgãos públicos para disseminar seus feitos e sucessos administrativos.

2.5.1. Especialmente no âmbito do Poder Executivo

2.5.2. Informações essenciais à comunidade.

2.6. Os perfis em redes sociais dos órgãos públicos não são de propriedade dos gestores e sim das próprias unidades administrativas.

2.6.1. Os sites das entidades estatais são mantidos com dinheiro público.

2.7. É vedado ao agente publico utilizar perfis oficiais dos entes públicos ou até mesmo sites para vincular publicidade com caráter de autopromoção.

2.8. O Tribunal Superior acolheu a tese de que a veiculação de informações, imagens, notícias, publicidade em geral, em site de órgão público, quando confirmado o escopo de autopromoção, viabiliza a punição na forma da Lei 8.429/92 por afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

3. Contorno Constitucional do Princípio da Impessoalidade

3.1. CRFB/88 - Administração proba e que atenda aos anseios sociais e concretize direitos fundamentais.

3.2. Art. 37, caput, da CRFB/88 - Princípios básicos da Administração Pública.

3.2.1. Legalidade - O cumprimento da Lei.

3.2.2. Impessoalidade - O tratamento Igualitário.

3.2.3. Moralidade - Seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.

3.2.4. Publicidade -Prestação de contas à população.

3.2.5. Eficiência - Boa gestão dos recursos e serviços públicos.

3.3. Art. 37, §1°, da CRFB/88 - Consequência lógica (ou acepção) da vedação da promoção pessoal.

3.4. Autopromoção - via internet e a possibilidade de caracterização de ato de improbidade.