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BENS por Mind Map: BENS

1. Municípios

1.1. Áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Estados ou terceiros;

1.2. Bens listados na Lei Orgânica Municipal

2. Estados

2.1. Águas, ressalvadas as decorrentes de obras da União

2.1.1. Superficiais ou subterrâneas

2.1.2. Fluentes, emergentes e em depósito

2.2. Áreas, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros

2.3. Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União

2.4. Terras devolutas não compreendidas entre as da União

3. União

3.1. Atuais e os que lhe vierem a ser atribuídos

3.1.1. Súmula nº 650 STF: não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

3.2. As terras devolutas indispensáveis à defesa

3.2.1. das fronteiras

3.2.2. das fortificações e construções militares

3.2.3. das vias federais de comunicação

3.2.4. e à preservação ambiental

3.3. Águas

3.3.1. Lagos

3.3.2. Rios

3.3.3. O mar territorial;

3.3.4. Quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países

3.3.5. Estendam-se a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais

3.4. Ilhas e praias

3.4.1. As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países

3.4.2. As praias marítimas

3.4.3. Ilhas oceânicas e costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios

3.4.3.1. Exceção: áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

3.5. Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

3.6. Os terrenos de marinha e seus acrescidos;

3.6.1. Súmula nº 496 STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

3.7. Os potenciais de energia hidráulica;

3.8. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

3.9. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

3.10. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

3.10.1. Súmula nº 650 STF: não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

3.11. Assegurada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração

3.11.1. de petróleo ou gás natural

3.11.2. de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica

3.11.3. de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva

3.12. A faixa de até 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres