Trabalho Avaliativo Direito Tributário II - G2 - Processos/Procedimentos Administrativos Fiscais

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1. Diligência

1.1. Pedido de esclarecimento que a autoridade julgadora faz para a autoridade fiscalizadora.

1.2. Julgamento (DRJ e DRF)

1.2.1. DRJ profere decisão que pode manter ou cancelar o auto de infração realizado pela DRF. Se cancelado, pode ser total ou parcial. O que não pode é ocorrer o aumento do crédito tributário.

1.3. Recurso Voluntário ou de ofício:

1.3.1. é aquele no qual o contribuinte visa a reforma da decisão da DRJ que contrariou seus interesses:

1.3.1.1. art. 33

1.4. CARF

1.4.1. É o órgão competente para julgar recursos voluntários e de ofício no âmbito federal.

1.5. Recurso Especial

1.5.1. Recurso a decisão do CARF. Tem admissibilidade restrita, só é cabível para determinados casos.

1.5.1.1. Prazo: 15 dias

1.6. CRSF

1.6.1. É o órgão que julga o recurso especial na esfera administrativa.

2. Processo Administrativo Fiscal Contencioso: Litígio

2.1. Fase Litigiosa

2.1.1. serve para

2.1.1.1. o contribuinte se insurgir contra um ato promovido pela administração pública.

2.1.2. finalidade

2.1.2.1. diz respeito a revisão de legalidade dos atos administrativos realizados pelo poder executivo.

2.2. Impugnação ou Manifestação de Inconformidade:

2.2.1. lançamento de ofício suplementar (auto de infração) se chama de impugnação administrativa, e a

2.2.1.1. lançamento de ofício suplementar (auto de infração) se chama de impugnação administrativa, e a

2.2.2. reclamação administrativa cabível contra o despacho decisório se chama manifestação de inconformidade.

2.2.2.1. Prazo 30 dias

2.2.2.1.1. Toda a matéria de defasa deverá ser alegada no início da impugnação.

2.3. Auto de infração ou despacho decisório:

2.3.1. tem origem em um auto de infração ou em um despacho decisório. Os dois são atos administrativos contra os quais o contribuinte pode se insurgir.

3. Processo Administrativo Fiscal Voluntário

3.1. Restituição

3.1.1. é o instrumento pelo qual o contribuinte requer a devolução de um pagamento indevido ou um pagamento a maior.

3.2. Ressarcimento

3.2.1. É o instrumento pelo qual o contribuinte exerce o seu direito de receber algum beneficio fiscal como por exemplo: um credito presumido.

3.3. Compensação

3.3.1. Os créditos tributários oriundos da restituição ou ressarcimento podem ser utilizados em compensação de crédito tributário.

4. Processo Administrativo Fiscal Preventivo: Consultas

4.1. Procedimento x Processo:

4.1.1. Procedimento

4.1.1.1. uma série ordenada de atos

4.1.2. Processo

4.1.2.1. Uma série ordenada de atos que vincula duas ou mais partes que se encontram em litígio.

4.2. Procedimento Preventivo

4.2.1. Serve para que a administração pública esclareça se há ou não a incidência do tributo.

5. Competência é de cada ente Federado

6. SERVE PARA:

6.1. Realizar um juízo de legalidade acerca do crédito tributário.

6.1.1. No âmbito do processo administrativo não se discute questões constitucionais, e sim, meramente legais.

7. Princípios

7.1. Devido Processo Legal

7.2. Ampla Defesa e Contraditório

7.3. Necessidade de Fundamentação:

7.4. Formalidade Moderada

7.5. Princípio da Verdade Material

7.6. Celeridade

7.7. Gratuidade