Interpretação Jurídica
por samuel freire luiz
1. Principio da Força Normativa
1.1. Principio do Efeito Integrador
2. Principio da (máxima) efetividade das Normas Constitucionais
3. Principio da Unidade da Constituição
4. Conceito de Interpretação Jurídica
4.1. Sentido e alcance da norma jurídica por meio da sistematização de regras
4.2. Princípios
4.2.1. Principio da Supremacia da Constituição
4.2.1.1. Principio da Presunção de Constitucionalidade das leis do Poder Público
5. Espécies de Interpretação
5.1. Declarativa e Especificadora
5.1.1. Extensiva
5.1.1.1. Restritiva
5.1.1.1.1. Realizada pelo Judiciário, quando do aplicado da lei ao caso concreto
5.1.1.1.2. Doutrinária
5.1.1.1.3. Atividade cientifica, ajuda a própria lei a evoluir
5.1.1.2. Limita o sentido da norma
5.1.2. Amplia o sentido da norma para o além do contido em sua letra