Controle de Constitucionalidade no Brasil 🇧🇷😊 (Evolução histórica⏰)

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Controle de Constitucionalidade no Brasil 🇧🇷😊 (Evolução histórica⏰) por Mind Map: Controle de Constitucionalidade no Brasil 🇧🇷😊 (Evolução histórica⏰)

1. STF: competente para julgar inconstitucionalidade - Procurador-Geral da República

2. IMPORTANTE para a restauração do controle constitucional no Brasil

3. art. 76 e 78 §único e 83 §1º

4. Assegurar que o Senado não ultrapasse os limites estabelecidos (art. 12, VI)

5. Mantido: art.101, II, alínea “a”, “b’ e “c”

6. Lei estabelece o processo, de competência originária do TJ- declarar inconstitucional lei ou ato de Município, que esteja em conflito com a Constituição

7. Aprovação de lei declarada inconstitucional

8. Suspensão de atos inconstitucional pelo judiciário, com efeito erga ominis (presente CRFB/88)

9. Maioria absoluta dos membros do Tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato

10. Constituição de 1934 - Controle Difuso Incidental

10.1. 1ª Inovação: Sutstação de efeitos pelo Senado Federal (arts. 91, IV e 96)

10.2. 2ª Inovação: Reserva de plenário (art. 179)

10.3. 3ª Inovação: “Representação Interventiva”. Cargo exclusivo do Procurador-Geral da República

10.4. 4ª inovação: proibição do Poder Judiciário - intervir apenas em causas políticas, art.68.

11. Constituição 1937 - retrocesso do controle de constitucionalidade

11.1. Período ditatorial

11.2. Manteve o modelo difuso, inclusive reserva de plenário

11.2.1. Presidente responsável pelo controle de constitucionalidade - menos poder ao judiciário (art. 96, § único)

12. Constituição 1946: importante inovação

12.1. Volta do regime democrático incidental difuso

12.2. Inovaçōes na EC 16/1965:controle abstrato e ação genérica (art. 124, XIII)

13. Lei 9.882/99 e Lei 9.868/99

14. Procurador-Geral da República

15. Supressão de ação genérica - surgimento de ação direta em âmbito estadual

16. Controle incidental difuso - Controle abstrato concentrado

17. Antes - Apenas utilizado pelo Procurador-Geral da República Depois - além do Procurador-geral o art. 103, I a IX - traz outros legitimados ativos

18. Decreto 510 - “Constituição Provisória da República”

19. Constituição 1988 - vigente

19.1. Redemocratização

19.2. Assegura verdadeiramente os direitos e garantias fundamentais

19.2.1. Criação da figura de advogado geral da união (curador da Constituição)

19.3. Consagrado o sistema misto no controle de constitucionalidade (difuso e abstrato)

19.4. Profundas modificações no modelo pátrio, principalmente no controle de leis e atos normativos

19.4.1. 4 ações de controle

19.4.1.1. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ampliação da representação de inconstitucionalidade

19.4.1.2. Criação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta por Omissão

19.4.1.3. Criação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102,§2º)

20. Cabe a defesa do texto impugnado

21. “Não se havia dúvidas, sobre a atuação jurisdicional para controle de constitucionalidade, tal como modelo americano.” Gilmar Mendes

22. Constituição de 1824

22.1. Resquícios do Controle de Constitucionalidade

22.2. Poder legislativo - guarda da Constituição (modelo francês)

22.2.1. Poder judiciário - afastado do controle de constitucionalidade

23. Constituição de 1891 - reconhecimento do STF

23.1. STF julga em última instância e Tratados Internacionais art.59 §1º, “a” e “b”

23.2. Implementado do controle de constitucionalidade brasileiro judicial - difuso incidental repressivo

23.3. Modelo Americano: caso Marbury x Madison

24. Constituição 1967: ditadura militar

24.1. Legalização e institucionalização do regime ditatorial

24.2. Manutenção da Constituição de 1946

24.3. Emenda 01/1969

24.4. Hierarquia constitucional centralizadora - Poder Executivo superior aos demais

24.5. Representação interventiva