Controle de Constitucionalidade no Brasil 🇧🇷😊 (Evolução histórica⏰)
por Isabelle Salles
1. STF: competente para julgar inconstitucionalidade - Procurador-Geral da República
2. IMPORTANTE para a restauração do controle constitucional no Brasil
3. art. 76 e 78 §único e 83 §1º
4. Assegurar que o Senado não ultrapasse os limites estabelecidos (art. 12, VI)
5. Mantido: art.101, II, alínea “a”, “b’ e “c”
6. Lei estabelece o processo, de competência originária do TJ- declarar inconstitucional lei ou ato de Município, que esteja em conflito com a Constituição
7. Aprovação de lei declarada inconstitucional
8. Suspensão de atos inconstitucional pelo judiciário, com efeito erga ominis (presente CRFB/88)
9. Maioria absoluta dos membros do Tribunal para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
10. Constituição de 1934 - Controle Difuso Incidental
10.1. 1ª Inovação: Sutstação de efeitos pelo Senado Federal (arts. 91, IV e 96)
10.2. 2ª Inovação: Reserva de plenário (art. 179)
10.3. 3ª Inovação: “Representação Interventiva”. Cargo exclusivo do Procurador-Geral da República
10.4. 4ª inovação: proibição do Poder Judiciário - intervir apenas em causas políticas, art.68.
11. Constituição 1937 - retrocesso do controle de constitucionalidade
11.1. Período ditatorial
11.2. Manteve o modelo difuso, inclusive reserva de plenário
11.2.1. Presidente responsável pelo controle de constitucionalidade - menos poder ao judiciário (art. 96, § único)
12. Constituição 1946: importante inovação
12.1. Volta do regime democrático incidental difuso
12.2. Inovaçōes na EC 16/1965:controle abstrato e ação genérica (art. 124, XIII)
13. Lei 9.882/99 e Lei 9.868/99
14. Procurador-Geral da República
15. Supressão de ação genérica - surgimento de ação direta em âmbito estadual
16. Controle incidental difuso - Controle abstrato concentrado
17. Antes - Apenas utilizado pelo Procurador-Geral da República Depois - além do Procurador-geral o art. 103, I a IX - traz outros legitimados ativos
18. Decreto 510 - “Constituição Provisória da República”
19. Constituição 1988 - vigente
19.1. Redemocratização
19.2. Assegura verdadeiramente os direitos e garantias fundamentais
19.2.1. Criação da figura de advogado geral da união (curador da Constituição)
19.3. Consagrado o sistema misto no controle de constitucionalidade (difuso e abstrato)
19.4. Profundas modificações no modelo pátrio, principalmente no controle de leis e atos normativos
19.4.1. 4 ações de controle
19.4.1.1. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ampliação da representação de inconstitucionalidade
19.4.1.2. Criação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ação Direta por Omissão
19.4.1.3. Criação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102,§2º)
20. Cabe a defesa do texto impugnado
21. “Não se havia dúvidas, sobre a atuação jurisdicional para controle de constitucionalidade, tal como modelo americano.” Gilmar Mendes
22. Constituição de 1824
22.1. Resquícios do Controle de Constitucionalidade
22.2. Poder legislativo - guarda da Constituição (modelo francês)
22.2.1. Poder judiciário - afastado do controle de constitucionalidade