AGRAVO DE INSTRUMENTO
por Isadora Raquel de Jesus Siqueira
1. TRÂMITE
1.1. O agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, razão pela qual a petição deve ser instruída com todas as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AI.
1.2. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.
1.3. O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Fundamentação legal Arts. 994, II; 1.015 a 1.020 do CPC/2015.
2. REQUISITOS (ART.1017)
2.1. A exposição do fato e do direito
2.2. Os nomes das partes
2.3. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido
2.4. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo
2.5. Cópias da petição inicial
2.6. Cópias da contestação
2.7. A decisão agravada
2.8. Intimação/certidão
2.9. Procurações dos advogados do agravante e do agravado
2.10. Declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos acima
2.11. Facultativamente, outros documentos que o agravante achar necessário.
2.12. Documento que comprove a tempestividade da decisão agravada
3. Os autos da 1ª instância não vão para o Tribunal. Por isso, a parte deve providenciar um Instrumento para enviar e fazer o recurso
3.1. QUALIFICAÇÃO
3.1.1. Agravante: quem propõe o recurso
3.1.2. Agravado: contra quem o recurso foi proposto
4. ME DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PROF: LUIS FELIPE DE JESUS BARRETO ARAUJO COMPONENTES: CARLISSON ALEXANDRE COSTA ELIAS CRUZ DOS SANTOS ISADORA RAQUEL DE JESUS SIQUEIRA REFEREÊNCIAS: SLIDES VISTOS EM AULA VADE MECUM
5. CONCEITO
5.1. Agravo de instrumento, instituto positivado nos arts. 1.015 a 1.020 do Novo CPC (Código de Processo Civil. É um recurso interposto contra decisões interlocutórias, isto é, que não se enquadrem na descrição de sentença.
5.1.1. Exibição ou posse de documento ou coisa