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AGRAVO DE INSTRUMENTO por Mind Map: AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. TRÂMITE

1.1. O agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, razão pela qual a petição deve ser instruída com todas as peças necessárias ao deslinde da controvérsia, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AI.

1.2. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.

1.3. O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Fundamentação legal Arts. 994, II; 1.015 a 1.020 do CPC/2015.

2. REQUISITOS (ART.1017)

2.1. A exposição do fato e do direito

2.2. Os nomes das partes

2.3. As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido

2.4. O nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo

2.5. Cópias da petição inicial

2.6. Cópias da contestação

2.7. A decisão agravada

2.8. Intimação/certidão

2.9. Procurações dos advogados do agravante e do agravado

2.10. Declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos acima

2.11. Facultativamente, outros documentos que o agravante achar necessário.

2.12. Documento que comprove a tempestividade da decisão agravada

3. Os autos da 1ª instância não vão para o Tribunal. Por isso, a parte deve providenciar um Instrumento para enviar e fazer o recurso

3.1. QUALIFICAÇÃO

3.1.1. Agravante: quem propõe o recurso

3.1.2. Agravado: contra quem o recurso foi proposto

4. ME DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PROF: LUIS FELIPE DE JESUS BARRETO ARAUJO COMPONENTES: CARLISSON ALEXANDRE COSTA ELIAS CRUZ DOS SANTOS ISADORA RAQUEL DE JESUS SIQUEIRA REFEREÊNCIAS: SLIDES VISTOS EM AULA VADE MECUM

5. CONCEITO

5.1. Agravo de instrumento, instituto positivado nos arts. 1.015 a 1.020 do Novo CPC (Código de Processo Civil. É um recurso interposto contra decisões interlocutórias, isto é, que não se enquadrem na descrição de sentença.

5.1.1. Exibição ou posse de documento ou coisa

6. CABIMENTO (art. 1015)

6.1. Tutelas Provisórias

6.2. Mérito do processo

6.3. Rejeição alegação de Convenção de Arbitragem

6.4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

6.5. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

6.6. Exclusão de litisconsorte

6.7. Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio

6.8. Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

6.9. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros

6.10. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.

6.11. Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o

7. PRAZO: 15 DIAS

7.1. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida.

8. DESTINATÁRIO

8.1. Será dirigido diretamente ao Tribunal com competência para julgar o recurso.