FASES DO PROCESSO COMUM
por Vitória Vasconcelos
1. Conceito: rito aplicável em todos os casos em que a lei não disponha de maneira diversa
2. SÃO DIVIDIDAS EM 4 FASES
2.1. 1ª- FASE POSTULATÓRIA: O autor expõe sua causa de pedir
2.1.1. depois da citação, o réu se manifesta - peticiona contestação - artigo 312, CPC - ocorre a audiência de conciliação
2.2. 2ª- FASE SANEATÓRIA: -Os autos são conclusos -Juíz poderá determinar providências preliminares (por exemplo, a especificação de provas assim que a resposta é apresentada ao réu ou findo o prazo)
2.2.1. Declarar instinto o processo: Sem resolução de mérito Com resolução de mérito
2.2.1.1. Julgamento antecipado da lide ou promover o saneamento do feito
2.2.2. OBJETIVO: Acabar com todos os vícios e dúvidas acerca das alegações que foram feitas na fase anterior
2.3. 3ª - INSTRUTÓRIA OU PROBATÓRIA:
2.3.1. Produção e complementação de provas
2.3.2. Alegações finais - art. 363, do CPC
2.3.3. Produção de prova pericial, a complementação da prova documental e oral - artigos 358 e 368, do CPC
2.4. 4ª- DECISÓRIA - A sentença é proferida pelo juíz
2.4.1. Em audiência
2.4.1.1. Prazo de 30 dias - artigo 366 do CPC -Impróprio, sem preclusão