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1. Família por Mind Map: 1. Família

1. Família igualitária, plural e democrática;

1.1. Surgimento de diferentes conceitos e ideias da forma de constituição de família; Exemplos: casamento, união estável e monoparentalidade familiar.

1.1.1. 1.1.1 - Código Civil de 2002/ trouxe normas mais pluralizadas, de caráter hétero ou homoparental, biológica ou socioafetiva e de carater instrumental;

2. Família: instituição social primária;

2.1. Previsão legal: - dignidade da pessoa humana (art. 1, III, CF) - solidariedade social (art. 3, CF) - igualdade substancial (arts. 3 e 5 da CF)

3. GRUPOS DE FAMÍLIA:

3.1. Família natural;

3.2. Família ampliada;

3.3. Família substituta;

3.4. Família Matrimonial;

3.5. Família Informal;

3.6. Família Monoparental;

3.7. Família Anaparental;

3.8. Família Unipessoal;

3.9. Família Mosaico ou reconstituída;

3.10. Família Simultânea/Paralela;

3.11. Família Eudemonista;

4. 2. Casamento

4.1. União entre duas pessoas

4.1.1. Objetivo: Constituir Família

4.1.2. artigos: 1.511, 1.512, 1.1519 CC;

4.1.3. Possibilidade de procriação e educação dos filhos

4.2. Natureza: Contratual, institucional ou híbrida;

4.3. Ato solene regulamentada por ordem pública;

4.3.1. Celebração

4.3.1.1. Cartório

4.3.1.2. Edifício Particular

4.3.1.3. Tipos de casamento:

4.3.1.3.1. Casamento por procuração (art.1542 CC);

4.3.1.3.2. Casamento religioso com efeito civil (art. 5o, VI, CF/88);

4.3.1.3.3. Casamento entre pessoas do mesmo sexo (Res. 175 do CNJ);

4.3.1.3.4. Casamento putativo (art. 1561 CC);

4.3.1.3.5. Casamento em caso de moléstia grave ( 1.539 CC);

4.3.1.3.6. Casamento nuncupativo (art. 1540);

4.3.1.3.7. Casamento consular (art. 1.544 CC);

4.4. Exige processo de habilitação em cartório

4.5. Principais Características

4.5.1. Comunhão indivisa, liberdade na escolha do cônjuge, solenidade do ato nupcial, união permanente e durável, monogamia, Promessa de casamento – esponsais

4.6. Validade e Eficácia:

4.6.1. Solenidade do ato

4.6.1.1. Consentimento dos nubentes

4.7. Capacidade Civil e livre de impedimentos, art. 1.517 CC

4.7.1. Idade: 16 anos somente com autorização ou se for emancipado

4.8. Invalidades

4.8.1. Nulidade - Art. 1548

4.8.1.1. Anulabilidade art. 1.550

4.8.2. Impeditivas ou suspensivas;

5. Vínculos de parentesco (artigos 1.591 a 1.595 CC)

5.1. Linha reta;

5.2. Linha colateral;

5.3. Afinidade;

6. 3. Pacto Pré-Nupcial

6.1. Negócio jurídico bilateral;

6.1.1. Características:

6.1.1.1. a) pessoalismo;

6.1.1.2. b) formalismo – escritura pública ;

6.1.1.3. c) nominalismo – previsto em lei;

6.1.1.4. d) legalidade – regras fundamentais:

6.1.1.4.1. • natureza: contratual

6.1.1.4.2. forma: escritura pública art. 1.653 CC

6.2. 4. Regime de Bens

6.2.1. Comunhão Parcial de Bens Art. 1658, 1.664, 1.665, 1.666 - CC;

6.2.1.1. Bens Incomunicáveis (art 1.659)

6.2.1.2. Bens Comunicáveis (aquestos)

6.2.2. Comunhão Universal de Bens, art. 1.668 CC, Lei 6.515/77;

6.2.2.1. previsão depende de pacto antenupcial;

6.2.2.1.1. Comunicação de todos os bens

6.2.3. Participação final nos aquestos:

6.2.3.1. Comum entre empresários;

6.2.3.1.1. Separação total de bens durante o casamento;

6.2.3.2. Exclui-se:

6.2.3.2.1. a) Bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram

6.2.3.2.2. b) bens que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade

6.2.3.2.3. c) Dívidas relativas a esses bens