1. Família igualitária, plural e democrática;
1.1. Surgimento de diferentes conceitos e ideias da forma de constituição de família; Exemplos: casamento, união estável e monoparentalidade familiar.
1.1.1. 1.1.1 - Código Civil de 2002/ trouxe normas mais pluralizadas, de caráter hétero ou homoparental, biológica ou socioafetiva e de carater instrumental;
2. Família: instituição social primária;
2.1. Previsão legal: - dignidade da pessoa humana (art. 1, III, CF) - solidariedade social (art. 3, CF) - igualdade substancial (arts. 3 e 5 da CF)
3. GRUPOS DE FAMÍLIA:
3.1. Família natural;
3.2. Família ampliada;
3.3. Família substituta;
3.4. Família Matrimonial;
3.5. Família Informal;
3.6. Família Monoparental;
3.7. Família Anaparental;
3.8. Família Unipessoal;
3.9. Família Mosaico ou reconstituída;
3.10. Família Simultânea/Paralela;
3.11. Família Eudemonista;
4. 2. Casamento
4.1. União entre duas pessoas
4.1.1. Objetivo: Constituir Família
4.1.2. artigos: 1.511, 1.512, 1.1519 CC;
4.1.3. Possibilidade de procriação e educação dos filhos
4.2. Natureza: Contratual, institucional ou híbrida;
4.3. Ato solene regulamentada por ordem pública;
4.3.1. Celebração
4.3.1.1. Cartório
4.3.1.2. Edifício Particular
4.3.1.3. Tipos de casamento:
4.3.1.3.1. Casamento por procuração (art.1542 CC);
4.3.1.3.2. Casamento religioso com efeito civil (art. 5o, VI, CF/88);
4.3.1.3.3. Casamento entre pessoas do mesmo sexo (Res. 175 do CNJ);
4.3.1.3.4. Casamento putativo (art. 1561 CC);
4.3.1.3.5. Casamento em caso de moléstia grave ( 1.539 CC);
4.3.1.3.6. Casamento nuncupativo (art. 1540);
4.3.1.3.7. Casamento consular (art. 1.544 CC);
4.4. Exige processo de habilitação em cartório
4.5. Principais Características
4.5.1. Comunhão indivisa, liberdade na escolha do cônjuge, solenidade do ato nupcial, união permanente e durável, monogamia, Promessa de casamento – esponsais
4.6. Validade e Eficácia:
4.6.1. Solenidade do ato
4.6.1.1. Consentimento dos nubentes
4.7. Capacidade Civil e livre de impedimentos, art. 1.517 CC
4.7.1. Idade: 16 anos somente com autorização ou se for emancipado
4.8. Invalidades
4.8.1. Nulidade - Art. 1548
4.8.1.1. Anulabilidade art. 1.550
4.8.2. Impeditivas ou suspensivas;
5. Vínculos de parentesco (artigos 1.591 a 1.595 CC)
5.1. Linha reta;
5.2. Linha colateral;
5.3. Afinidade;
6. 3. Pacto Pré-Nupcial
6.1. Negócio jurídico bilateral;
6.1.1. Características:
6.1.1.1. a) pessoalismo;
6.1.1.2. b) formalismo – escritura pública ;
6.1.1.3. c) nominalismo – previsto em lei;
6.1.1.4. d) legalidade – regras fundamentais:
6.1.1.4.1. • natureza: contratual
6.1.1.4.2. forma: escritura pública art. 1.653 CC
6.2. 4. Regime de Bens
6.2.1. Comunhão Parcial de Bens Art. 1658, 1.664, 1.665, 1.666 - CC;
6.2.1.1. Bens Incomunicáveis (art 1.659)
6.2.1.2. Bens Comunicáveis (aquestos)
6.2.2. Comunhão Universal de Bens, art. 1.668 CC, Lei 6.515/77;
6.2.2.1. previsão depende de pacto antenupcial;
6.2.2.1.1. Comunicação de todos os bens
6.2.3. Participação final nos aquestos:
6.2.3.1. Comum entre empresários;
6.2.3.1.1. Separação total de bens durante o casamento;
6.2.3.2. Exclui-se:
6.2.3.2.1. a) Bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram
6.2.3.2.2. b) bens que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade
6.2.3.2.3. c) Dívidas relativas a esses bens