Ações de Controle de Constitucionalidade.

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Ações de Controle de Constitucionalidade. por Mind Map: Ações de Controle de Constitucionalidade.

1. ADC( ADECON)

1.1. Ação declaratória de constitucionalidade- visa diretamente à obtenção da declaração de que o ato normativo é constitucional .

1.1.1. Objeto ADC - está limitado exclusivamente às Leis ou atos normativos Federais .

1.1.1.1. observação- ADC é praticamente o mesmo da ADIN.

1.1.1.1.1. Efeitos ADC-1) vinculante> para os demais órgãos do judiciário e administração pública . 2 ) Repristinatário> caso seja julgado improcedente. 3 ) > cabe modulaçao de efeitos - decisão proferida 2/3 dos membros .

2. ADO

2.1. Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão .

2.1.1. objeto - cabível ADO editar : Lei da União , dos Estados , do DF com caráter Estadual .

2.1.1.1. Eficácia da ADO - { erga Omnes , efeito vinculante }

2.1.1.1.1. ADO - È uma ação pertinente , efetiva em razão de omissão de qualquer dos poderes ou de órgão administrativo.

3. ADPF- Lei 9882/99.

3.1. ADPF- Arguição de descumprimento de preceito fundamental .

3.1.1. Objeto : - cabe a ADPF frente a qualquer ato Público , atos de qualquer esfera , ( Federal , Estadual , Municipal e distrital ), inclusive atos anteriores à CF/88 ou já revogada , cabe também frente a omissão do poder público que gerem lesão a preceito fundamental .

3.1.1.1. Legitimação ADPF - ativa , os mesmo da ADIN , ADPF -maioria absoluta " Quórum"

3.1.1.1.1. Efeitos da ADPF - igual ADIN - e ADC - é controle concentrado.

4. Tipos de controle : Incidental ( concreta ) , Principal ( Abstrata ).

5. Momento de controle : Preventivo e Repressivo . Observação - todos os três poderes fazem controle Preventivo e repressivo.

6. Fiscalização não Jurisdicional : CCJ- comissão de constituição e Justiça. Apreciação preventiva das preposições submedidas à deliberação do poder legislativo. 1) poder legislativo , 2 ) poder Executivo

7. ADI( ADIN)

7.1. Ação direta de inconstitucionalidade

7.1.1. Objetivo- é instrumento de defesa do ordenamento jurídico e não de defesa de direitos subjetivos.

7.1.1.1. Objeto-devem possuir generalidade e abstração . I- Lei sentido amplo II- atos normativos de caráter abstrato.

7.1.1.1.1. Elementos essenciais {I-Elemento temporal - se tiver revogada , cabe apenas o controle concreto II- Elementos conceitual > parâmetros de controle -constituição em vigor .> Preâmbulo- não tem relevância jurídica , só política.

8. STF - a guarda da Constituição ARTIGO 102 CF/88 , apenas o STF realiza o controle concentrado em um único Tribunal .

9. ADIM/ Interventiva- fiscalização concreta por meio de uma ação direta ou em tese .

10. Modelos de controle : controle difuso - quando todos os órgãos do poder judiciário, juízes e tribunais , podem realizar o controle de constitucionalidade das leis . controle concentrado - quando somente o órgão de cúpula do poder judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade da Leis .

11. Ato excepcional- volta a cumprir se o judiciário declarar a constitucionalidade da norma .

12. Processos de intervenção - na hipóteses constitucionalmente admitidas , o chefe do executivo pode decretar a intervenção, como meio de restabelecer o cumprimento da CF .

13. Tribunal de contas - no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos atos do poder público . Tribunal de contas só faz controle difuso , jamais realiza controle abstrato , STF , súmula 347.