Lei Nº 8.906/1994 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

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Lei Nº 8.906/1994 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por Mind Map: Lei Nº 8.906/1994 Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil

1. Estagiário de advocacia pode praticar os atos privativos de advocacia, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

2. Atividades de advocacia

2.1. Atividades privativas de advocacia

2.1.1. Postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

2.1.2. Atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

2.2. Não se inclui a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal;

2.3. Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

2.4. Vedação da divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade

3. Advogado é indispensável à administração da justiça

3.1. Presta serviço público e exerce função social

3.2. Processo judicial: contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador

3.2.1. Seus atos constituem múnus público

3.3. Ao exercer a profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações (nos limites da lei)

4. Exercício da atividade de advocacia e denominação de advogado

4.1. São privativos dos incritos na Ordem de Advogados do Brasil (OAB)

4.1.1. Atos privativos praticados por pessoa não incrita na OAB são nulos;

4.1.2. Também são nulos: atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia;

4.2. Exercem atividade de advocacia:

4.2.1. Integrantes da Advocacia-Geral da União

4.2.2. Integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional

4.2.3. Integrantes da Defensoria Pública

4.2.4. Integrantes das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, DF, Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

4.3. Os serviços profissionais são técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização

5. O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova de madato

5.1. Ao afirmar urgência, o advogado pode atuar sem procuração, devendo apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

5.2. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância

5.2.1. Salvo os que exijam poderes especiais.

5.3. Renunciando ao mandato:

5.3.1. Continuará durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante

5.3.1.1. Salvo se for substituído antes do término desse prazo.