CPC (1)
por Samene Batista Pereira Santana

1. ação rescisória - art. 966 - rol taxativo
2. fase recursal - impede a coisa julgada
3. sentença
4. fase instrutória
5. fase de saneamento do processo - fase de organização do processo
6. réu terá 15 dias para oferecer sua resposta
7. ACM
7.1. A ACM ocorro (REGRA)
7.1.1. ocorrer a autocomposição
7.1.1.1. homologação do acordo - sentença
7.1.2. art. 334
7.1.2.1. 1º. direito discutido não admite autocomposição
7.1.2.2. 2º - A + R peticionarem expressamente pelo desinteresse na ACM
7.1.3. não ocorrer a autocomposição
8. processo de conhecimento
8.1. ritos especiais
8.1.1. ritos especiais de jurisdição contenciosa
8.1.2. ritos especiais de juridição voluntária
8.2. rito comum
8.2.1. Petição inicial