1. Direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e suas projeções na sociedade previstos no ordenamento jurídico para a defesa dos valores inatos ao homem, como a vida, a rigidez física, a intimidade, o segredo, a honra, entre outros
2. No mundo - 1948 - Declaração Universal de Direitos
3. Conceito: tem por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e suas projeções sociais
4. No Brasil - Cf de 1988 e CC 2002
5. Titularidade: pessoas físicas - art. 1 CC e pessoas jurídicas - art. 52 CC
6. Características
6.1. não transmissíveis e irrenunciáveis
6.2. absolutos: oponibilidade erga omnes
6.3. gerais: outorgados a todas as pessoas
6.4. extrapatrimoniais: ausência de material
6.5. indisponíveis: intransmissibilidade e irrenunciabilidade
6.6. imprescritíveis: inexiste prazo para seu exercício
6.7. impenhoráveis: não podem ser objetos de constrição judicial
6.8. vitalícios: permanente enquanto indivíduo viver - honra, memória e imagem pós morte
6.9. não taxativos: não sendo possível limitar através de números fechados
8. proteção dos direitos da personalidade: preventiva, cautelar, cominatória
8.1. atos de disposição do prórprio corpo - integridade física - vivo ou morto
8.2. tratamento médico de risco - inviolabilidade do corpo humano - médicos devem atuar com prévia autorização do paciente - pacientes podem recusar tratamento perigoso