Lei 8142/1990

Lei 1.842/1990

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Lei 8142/1990 por Mind Map: Lei 8142/1990

1. Conselhos de saúde

1.1. Composto por: representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários;

1.2. Os usuários terão representação igual ao número total dos demais representantes dos demais segmentos.

2. Responsável por formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde, inclusive aspectos econômicos e financeiros;

3. Participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde

3.1. Conferência de saúde

3.1.1. Terão normas e regimentos internos próprios, definidos pelos conselhos.

3.1.2. Se reune a cada 4 anos;

3.1.3. Representação social;

3.1.3.1. Avaliar e propor políticas de saúde;

3.1.4. Convocada pelo poder executivo ou conselho de saúde;

3.2. Fundo Nacional de Saúde

3.2.1. Investimentos previstos em lei orçamentária;

3.2.2. Será utilizado para despesas de custeio do ministério da saúde;

3.2.3. Será repassado conforme os critérios no art 35 da lei 8080;

3.2.3.1. perfil demográfico e epidemiológico da população/região;

3.2.3.2. características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;

3.2.3.3. desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;

3.2.3.4. níveis de participação estaduais e municipais no setor de saúde;

3.2.3.5. previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;

3.2.3.6. Os municípios podem estabelecer consórcios para execução de ações e serviços de saúde;

3.2.4. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

3.2.5. ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

3.3. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

3.4. Para receber estes recursos os municípios e Estados, deverão ter, caso contrário quem administra o recurso é o Estado ou a união:

3.4.1. Fundo de Saúde;

3.4.2. Ações e serviços a serem implementados nos Estados e municípios;

3.4.2.1. Recursos deverão ser repassados no mínimo 70% para os municípios e o restante para o Estado.

3.4.3. Conselho de Saúde (com composição paritária, ver decreto 99.438 - revogado pelo decreto lei nº 5.839 de 2006 );

3.4.4. Plano de saúde;

3.4.5. Relatórios de gestão que permitam o controle;

3.4.6. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

3.4.6.1. Serão repassados de forma regular e automática;

3.5. Investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;