SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) por Mind Map: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

1. PRINCÍPIOS

1.1. ORGANIZACIONAIS

1.1.1. DESCENTRALIZAÇÃO

1.1.2. HIERARQUIZAÇÃO

1.1.3. REGIONALIZAÇÃO

1.2. UNIVERSAIS

1.2.1. UNIVERSALIDADE: ACESSO A TODOS OS SERVIÇOS E EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA.

1.2.2. INTEGRALIDADE: PROMOVER AÇÕES DE PROMOÇÕES, PROTEÇÃO, CURA E REABILITAÇÃO DA SAÚDE DOS INDIVÍDUOS E DOS COLETIVOS.

1.2.3. EQUIDADE: PRIORIZAR QUEM MAIS PRECISA DE ASSISTÊNCIA NA SAÚDE.

2. DIRETRIZES

2.1. Participação popular

2.2. Descentralização do Comando único: distribuição das responsabilidades quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo. Ex: governamental, federal e municipal.

2.3. Regionalização e Hierarquização: distribuição de forma racionalizada e equânime dos recursos assistenciais, organizando a assistência em diferentes níveis de complexidade, compondo uma rede hierarquizada. Organização do sistema por níveis de atenção

3. LEGISLAÇÃO

3.1. Constituição Federal de 5/10/88 Art. 6° são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, a transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância

3.1.1. REGULAMENTAÇÃO

3.1.1.1. LEI 8.080

3.1.1.1.1. Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

3.1.1.1.2. Art. 3 - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, a meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais, os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

3.1.1.1.3. Art. 4 - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.

3.1.1.1.4. Art. 7 - as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratantes ou conveniados que integram o SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

3.1.1.2. LEI 8.142 Garantiu a participação da comunidade no SUS, através de:

3.1.1.2.1. CONFERÊNCIAS

3.1.1.2.2. CONSELHOS DE SAÚDE

3.2. Art. 198. as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

3.2.1. I - descentralização, com direção única em casa esfera de governo;

3.2.2. II- atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

3.2.3. III - participação da comunidade.