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Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, LPI)
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Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, LPI)
por
lethicia carmo
1. * Requisitos para patente: Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial *Proibições: Art. 18
2. Direitos: art.40 -Titularidade -Prioridade -Vigência -Proteção
3. Temporariedade
4. INPI; Autarquia Federal + Ministério da Economia
5. Monopólio Temporário
6. Extinção dos direitos de uso da patente: Art. 78
7. Nulidade: Art. 46 ao 48
8. Gênero: propriedade intelectual (autoria- Código Civil/ industria- Empresarial)
9. Elemento imaterial
9.1. proteger a produção individual
10. Bens móveis
11. Concessão de patente: -Invenção -Modelo de utilidade *Exclusão: Art.10
12. Concessão de registro: -Desenho industrial -Marca
13. Procedimento: Art. 19 ao 37
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