Recursos em Espécie

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Recursos em Espécie por Mind Map: Recursos em Espécie

1. RSE

1.1. Previsão Legal: Art. 581 do CPP Cabimento: oponível às decisões interlocutórias de 1º Grau Forma de interposição: Petição ou Termo Prazo para interposição: 05 dias após a intimação do interessado da decisão → Exceção ao prazo de 05 dias: 20 dias, conforme art. 586, parágrafo único, CPP. Prazo para as razões e contrarrazões: 02 dias Efeitos: devolutivo, regressivo e excepcionalmente suspensivo (hipóteses previstas no art. 584 CPP) Interposição ao juízo “a quo” e endereçado ao Juízo “ad quem” Juízo de Retratação: 02 dias

2. APELAÇÃO

2.1. Previsão Legal: Art. 593, I, II, e III do CPP Cabimento: oponível às sentenças definitivas (absolutória ou condenatória) Forma de interposição: Termo ou Petição Prazo para interposição: 15 dias, após a intimação do interessado da decisão. Prazo para as razões e contrarrazões: 08 dias se for crime; 03 dias, se for contravenção, salvo nos crimes de competência do juizado especial criminal, quando as razões deverão ser apresentadas juntamente com a petição de interposição, no prazo de 10 dias. Exceção ao Prazo: 15 dias, conforme art. 598, parágrafo único, CPP. Efeitos: devolutivo e suspensivo Possibilidade de apresentação das razões diretamente no Tribunal: Art. 600, § 4º Legitimidade do Assistente de Acusação: supletiva (art. 598, CPP) Obs.: a Apelação da sentença absolutória não tem efeito suspensivo, ou seja, se o réu estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade (art. 596, caput, CPP)

3. CARTA TESTEMUNHÁVEL

3.1. Previsão Legal: Art. 639 a 646 do CPP Cabimento: oponível às decisões que não admitiram (denegaram) ou não receberam (impediram) o seguimento do RSE e Agravo em Execução Requerida ao Escrivão Forma de interposição: Petição Prazo: 48 horas (após a ciência da decisão que não admitiu ou não recebeu o recurso) Efeito: devolutivo e regressivo

4. CORREIÇÃO PARCIAL

4.1. Previsão Legal: COJE Cabimento: decisões judiciais que provoquem inversão tumultuária no processo → “error in procedendo”, quando não existir recurso específico para impugnar a decisão. Forma de interposição: Petição Prazo para interposição: 10 dias Legitimidade: o réu, o MP, o querelante e o assistente de acusação Efeitos: devolutivo Endereçada ao juízo “ad quem”

5. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

5.1. Previsão Legal: Art. 102, II, “a” da CF e art. 105, II, “a”, “b” e “c” Petição dirigida ao presidente do tribunal recorrido. Cabimento: oponível às decisões denegatórias em “habeas corpus” Prazo para interposição: 05 dias após a intimação do interessado da decisão denegatória de “habeas corpus” (art. 30 da Lei nº 8.038/90) e 15 dias, no caso do mandado de segurança (art. 33) com as razões do pedido de reforma.

6. RECURSO ESPECIAL

6.1. Previsão Legal: Art. 105, III, “a”, “b”, “c” da CF Cabimento: oponível às decisões que contrariarem tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal recorrido. Prazo para interposição: 15 dias Forma de interposição: Petição Efeitos: Devolutivo Pressupostos específicos: a) causa decidida em única ou última instância; b) prequestionamento; c) questão federal de natureza infraconstitucional.

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8. Previsão Legal: Art. 619 e 620 do CPP Cabimento: oponível aos Acórdãos quando configurada obscuridade (ambiguidade), contrariedade ou omissão. Interposto para o mesmo órgão prolator da decisão. Recurso “inaudita altera pars”. Forma de interposição: Petição Prazo para interposição: 02 dias (art. 382 e art. 619, ambos do CPP). No caso das infrações de menor potencial ofensivo de competência dos JECrims o prazo será de 5 dias (art. 83,§1º da Lei nº 9.099/95) Efeitos: devolutivo e suspensivo

9. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

9.1. Previsão Legal: Art. 102, III, “a”, “b”, “c” da CF Cabimento: oponível às decisões que contrariarem a Constituição; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Prazo para interposição: 15 dias Forma de interposição: Petição Efeitos: Devolutivo Pressupostos específicos: a) causa decidida em única ou última instância; b) prequestionamento; c) questão federal de natureza constitucional; d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal; e) Súmula 283 do STF; f) Súmula 284 do STF; g) Súmula 279 do STF

10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

11. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

11.1. Previsão Legal: Art. 609, parágrafo único do CPP Cabimento: oponível aos Acórdãos não unânimes dos julgamentos de Apelação ou RSE Privativo da Defesa Forma de interposição: Petição de interposição acompanhada das razões Prazo para interposição: 10 dias Efeitos: devolutivo e suspensivo Presença do Juízo de Retratação Inadmissível das decisões do JECrim

12. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO STF

12.1. Previsão Legal: art. 330 RISTF Cabimento: oponível da decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário, na interpretação de direito federal. Prazo: 15 dias

13. AGRAVO EM EXECUÇÃO

13.1. Previsão Legal: Art. 197 da LEP - Lei nº 7.210/84 Cabimento: oponível às decisões preferidas pelo juízo da execução criminal Forma de interposição: Petição ou Termo Prazo para interposição: 05 dias Efeitos: devolutivo e regressivo Presença do Juízo de Retratação

14. AGRAVO DE INSTRUMENTO

14.1. Previsão Legal: Art. 28 da Lei nº 8.038/90 Cabimento: oponível às decisões denegatórias de Recurso Especial e Extraordinário Prazo: 05 dias Forma de interposição: Petição dirigida ao Presidente do Tribunal recorrido Efeitos: devolutivo e suspensivo

15. AGRAVO REGIMENTAL

15.1. Previsão Legal: Regimento Interno dos Tribunais - RIT Cabimento: oponível às decisões de membros dos Tribunais para órgãos colegiados dos mesmos Tribunais. Forma de interposição: Petição Prazo para interposição: 05 dias Efeitos: devolutivo Obs.: oposição “inaldita altera parte”