
1. O QUE É?
1.1. A falência é um processo instaurado contra o devedor empresário que está em crise econômico financeira
1.2. Sua finalidade é afastar o o empresário da administração da empresa para preservar o patrimônio da sociedade, a fim de satisfazer as obrigações pendentes
1.3. Após, quem passa a gerir os recursos da empresa é o administrador judicial
2. COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FALÊNCIA?
2.1. Autofalência é o pedido do próprio devedor empresário
2.2. Nesse caso, o Juiz conhece e julga o processo.
2.2.1. Decisão:
2.2.1.1. 1) Decretação da falência
2.2.1.1.1. 2) Denegação da falência
2.2.1.1.2. Decretada a falência, passa-se a:
2.3. Outra espécie de falência normalmente é a pedido do credor
2.4. Nesse caso, é possível que o devedor se defenda, solicitando que ao invés da falência, seja analisada a possibilidade de recuperação judicial
3. CONSEQUÊNCIAS E RISCOS
3.1. Formação da massa de credores
3.2. Suspensão das ações contra a sociedade falida
3.3. Vencimento antecipado de todas as dívidas do falido
3.4. Suspensão do direito de manter em seu poder os bens do devedor, estes devem ser entregues ao admistrador judicial
3.5. Suspensão da fluência de juros
3.6. Suspensão da prescrição do crédito
3.7. Em relação ao contrato:
3.7.1. Pode ser executado ou rescindido pelo administrador judicial
3.7.2. Nesse caso, o contratante pode solicitar ao administrador judicial que declare, em até 10 (dez) dias, se há interesse em executar ou rescindir o contrato
3.7.2.1. Caso o administrador não responda, há o direito de indenização, que deverá ser pleiteado em outro processo
4. O QUE A IDP ESTÁ ALEGANDO?
4.1. Queda no mercado:
4.1.1. Afetação da crise econômica e política no Brasil nos anos de 2015 à 2016 no setor de Engenharia, com queda na arrecadação das empresas e salários dos engenheiros;
4.2. Inadimplência de clientes:
4.2.1. Em razão da crise, diversos clientes deixaram de cumprir com suas obrigações, afetando diretamente o fluxo de caixa da empresa;
4.3. Endividamento bancário:
4.3.1. Financiamentos bancários com dívida em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
4.4. Dívida fiscal:
4.4.1. Em torno de mais de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
4.5. Dívida de trabalhista e previdenciária
4.5.1. Dívida trabalhistas e previdenciárias de mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
4.6. Patrimônio negativo
4.6.1. O patrimônio líquido chegou a quase R$ 3.000.000,00 negativos, com prejuízos acumulados que superam R$ 5.500.000,00;
4.7. Inexistência de bens
4.7.1. Inexistência de bens materiais, somente os necessários para continuidade das suas atividades;