TESES DEFENSIVAS DO TRIBUNAL DO JÚRI

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1. Que somente se dará caso a mesma cumpra todos os requisitos do art. 41 CPP, ou seja, se HOUVER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME

1.1. Para tal decisão não cabe recurso, mas poderá o acusado entrar com pedido de HC

2. deferida diligência complementar

3. Momento em que o réu poderá ARROLAR suas TESTEMUNHAS DE DEFESA

4. REJEITA A DENÚNCIA (diante de novo juízo de admissibilidade, com uma nova cognição, poderá rejeitá-la com base no 395.

5. DETERMINA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - 397, CPP

6. 1° ERRO NA CITAÇÃO: Um dos acusados não foi citado pessoalmente, o mesmo se encontra em local incerto e indeterminado. Devolução do mandado, sem cumprimento, para fins da nulidade em espécie (art. 564).

6.1. Receber a inicial acusatória

6.1.1. Nesta hipótese, o RÉU SERÁ CITADO no mesmo DESPACHO/DECISÃO que RECEBER A DENÚNCIA

6.1.1.1. Após citado, o réu terá 10 DIAS para apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO

6.1.1.1.1. Aqui, o advogado de defesa poderá argumentar três tipos diferentes de pedidos:

6.1.1.1.2. Daí volta o processo para CONCLUSÃO, onde o Juiz poderá decidir se:

6.1.2. 5° AMPLA DEFESA: Produção de provas por todos os meios admitidos.

6.1.2.1. O Juiz rejeitará a inicial acusatória, com base no art. 395 CPP, se a mesma encontrar-se INEPTA, FALTE CONDIÇÃO OU PRESSUPOSTO JUDICIAL OU FALTE JUSTA CAUSA

6.2. Rejeitar a inicial acusatória

6.2.1. Para tal decisão caberá RESE

7. Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: II - não haver prova da existência do fato; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

8. 2° AUSCÊNCIA DE JUSTA CAUSA: Para que haja a condenação, no Brasil, é necessário a prova que diz respeito à materialidade dos fatos e à autoria, abordando no Código de Processo Penal ao prever expressamente:

9. Portanto, o caso acima não traz elementares suficientes que comprovam a relação dos acusados com a narração dos fatos. Sendo assim, o disposto do art. 395 inciso III, diz que falta justa causa para o exercício da ação penal também requer a negativa da denúncia ou queixa.

9.1. Quando a PENA EM ABSTRATO for MAIOR QUE 2 E MENOR QUE 4 ANOS

9.2. Inicia-se com a DENUNCIA (ação penal pública) do réu ou com a QUEIXA-CRIME (ação penal privada)

10. 3° NEGATIVA DE AUTORIA: Trata-se da tese em que se nega a autoria do crime. Se refuta a autoria delitiva, ou seja, os elementos da prova ou indícios que apontam o réu como autor do crime.

11. ACADÊMICAS: MARIA ALICE PEREIRA ROCHAL E LOU CUNHA MOEBUS

12. 4 ° TESE DE CLEMÊNCIA: A absolvição dos réus pelos jurados, o art. 483 inciso III do Código de Processo Penal, tem como base por clemência.