FONTES DO DIREITO
por Vaneilma Fernandes
1. FONTES DO DIREITO
2. “processos de produção de normas jurídicas”
3. LEI
4. O Brasil é uma República Federativa e as leis podem ser: federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1. O conjunto de leis forma a legislação.
5. As leis são preceitos.
6. Leis hierarquicamente inferiores: as leis complementares, ordinárias, delegadas e as medidas provisórias.
6.1. A Constituição é a norma jurídica superior.
7. COSTUMES
8. No Direito moderno, os costumes foram perdendo força para o Direito legislado.
8.1. Constituíam forma de expressão do Direito em antigas épocas.
9. Os costumes podem ser de três espécies: Costume secundum legem, costume praeter legem, costume contra legem.
9.1. Costume jurídico é formado por dois elementos: O uso e a convicção.
10. JURISPRUDÊNCIA
11. A jurisprudência deve ter certa estabilidade, integridade e coerência.
11.1. Jurisprudência: decisões uniformes e constantes dos tribunais.
11.2. A função criadora da jurisprudência, desenvolvida pela interpretação, integração e correção das leis.
12. Súmulas vinculantes: apresentam disposições genéricas e abstratas, expressam caráter nitidamente obrigatório.
12.1. As súmulas proporcionam maior estabilidade à jurisprudência.
13. NEGÓCIO JURÍDICO
14. O negócio jurídico, assim, é ato da autonomia privada, por meio do qual o particular regula seus próprios interesses.
14.1. O poder negocial é aquele por meio do qual são gerados negócios jurídicos.
15. Negócio jurídico é modalidade de ato jurídico, quando uma ou mais pessoas, em razão da declaração de vontade, instauram uma relação jurídica.
15.1. Os fatos jurídicos em sentido amplo, assim, são acontecimentos em virtude dos quais ocorre a aquisição, modificação ou extinção de direitos
16. As fontes formais do Direito: manifestação das normas jurídicas.
16.1. As fontes materiais do Direito são: motivos éticos, morais, históricos, sociológicos, econômicos, religiosos e políticos.
17. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
18. São divididos em três modalidades: princípios omnivalentes, princípios plurivalentes, princípios monovalentes.
18.1. Os princípios são “verdades fundantes” de um sistema de conhecimento.
18.1.1. Podem ser aplicados pelo juiz.
18.2. Decorrem do Direito natural.
18.3. Função de orientar a interpretação e a aplicação das regras jurídicas.
18.3.1. Também exercem certa função reguladora das relações sociais.