Mapa mental: RESOLUÇÃO RDC Nº 166, DE 24 DE JULHO DE 2017
por luiz alexande
1. Art. 1° Esta Resolução estabelece critérios para a validaçãode métodos analíticos.
1.1. Não cumprindo qualquer norma dentro desta resolucação, estárá em analise com ANVISA.
2. CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. Seção I - Objetivo
2.2. Seção II - Abrangência
2.2.1. Art. 2° Esta Resolução é aplicável a métodos analíticos empregadosem insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos biológicosem todas as suas fases de produção.
2.3. Seção III- Definições
2.3.1. Art. 3° Para efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
2.3.1.1. Amostra
2.3.1.2. analito
2.3.1.3. caracterização de substância química
2.3.1.4. corrida analítica
2.3.1.5. efeito matriz:
2.3.1.6. ensaio
2.3.1.7. ensaio limite
2.3.1.8. fator resposta:
2.3.1.9. fator resposta relativo:
2.3.1.10. Gestão da qualidade
2.3.1.11. impurezas