1. Aplicações nas PARTICIPAÇÕES MINORITÁRIAS
1.1. No balanço consolidado, se a controladora não tiver a totalidade das ações da controlada, o valor da participação dos minoritários será eliminado do Patrimônio Líquido consolidado, para que este reflita realmente a parte que pertence à controladora. As Participações Minoritárias devem ser destacadas em um grupo separado do Patrimônio Líquido.
2. Obrigatoriedade da Publicação das Demonstrações Consolidadas
2.1. RELATÓRIO DA DIRETORIA
2.1.1. informações aos acionistas sobre o desempenho anual, a conjuntura econômica e as perspectivas futuras de resultados, expansão, ótica social.
2.2. NOTAS EXPLICATIVAS
2.2.1. dados que complementam as demonstrações (avaliação de estoques, depreciação, garantias, empréstimos, garantias, investimentos, eventos subseqüentes.)
2.3. PARECER DOS AUDITORES
2.3.1. obrigatório para as S/A de capital aberto e atestam que os resultados do exercício social refletem a posição econômica-financeira consolidada do grupo.
3. Técnicas de Consolidação
3.1. Adoção de diversos procedimentos relativos ao agrupamento dos elementos contábeis entre si e aos ajustes dos saldos (eliminações) de transações entre empresas do mesmo grupo:
3.1.1. APLICAÇÕES NO BALANÇO PATRIMONIAL:
3.1.1.1. a) Eliminação dos saldos de contas entre a controladora e as controladas incluídas na consolidação. Exº: O saldo de Duplicatas a Receber existente no balanço da Cia.A, de venda a prazo à Cia.B, elimina o saldo da conta Fornecedores no balanço da Cia.B
3.1.2. Aplicações na DEMONSTRAÇÃO do RESULTADO do EXERCICIO (DRE)
3.1.2.1. Todas as receitas e despesas decorrentes de negócios ocorridos entre a controladora e as controladas incluídas na consolidação, devem ser eliminadas a fim de que o resultado consolidado represente apenas o lucro ou prejuízo obtido nas operações com terceiros (estranhos ao grupo empresarial).