leitura II (498-508)

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leitura II (498-508) por Mind Map: leitura II (498-508)

1. O cristianismo se constitui à margem do poder político e contra ele, pois os “reinos deste mundo” serão, pouco a pouco, vistos como obra de Satanás para a perdição do gênero humano.

1.1. O poder imperial romano criara, sem o saber, a ideia do homem universal, sem pátria e sem comunidade política.

1.1.1. O cristianismo será uma seita religiosa dirigida aos seres humanos em geral, com a promessa de salvação individual eterna.

1.1.1.1. Povo, lei, assembleia e reino: essas palavras indicam, por si mesmas, a vocação política do cristianismo, pois escolhe para referir-se a si mesmo os vocábulos da tradição política judaica e romana.

1.1.1.1.1. Está fundada a Igreja como instituição de poder. Esse poder, como se observa, é teocrático, pois sua fonte é o próprio Deus; e é superior ao poder político temporal, uma vez que este seria puramente humano, frágil e perecível, criado por sedução demoníaca.

2. Romanos: a construção do príncipe

2.1. Inspirando-se no governante-filósofo de Platão,

2.1.1. O ideal do príncipe perfeito ou do Bom Governo. A nova teoria política mantém a ideia grega de que a comunidade política tem como finalidade a vida boa ou a justiça, identificada com a ordem, harmonia ou concórdia no interior da Cidade.

2.1.1.1. O príncipe, como todo ser humano, é passional e racional, porém, diferentemente dos outros humanos, não poderá ceder às paixões, mas apenas à razão.

2.1.1.1.1. A teoria do Bom Governo deposita na pessoa do governante a qualidade da política e faz de suas virtudes privadas, virtudes públicas. O príncipe encarna a comunidade e a espelha, sendo por ela imitado tanto na virtude quanto no vício.

3. O poder teológico-político: o cristianismo

3.1. tradições que o cristianismo recebe como herança e sobre as quais elaborará suas próprias ideias: a hebraica e a romana.

3.1.1. o poder, em sua plenitude e verdade, pertence exclusivamente a Deus e que este, por meio dos anjos e dos profetas, elege o dirigente ou os dirigentes.

3.1.1.1. Ao imperador – ou ao césar xvi– cabe manter a harmonia e a concórdia no mundo ,a pax romana, garantida pela força das armas. Com isso, o príncipe passou a enfeixar em suas mãos todos os poderes, que antes cabiam ao Senado e Povo Romano.

4. A instituição eclesiástica

5. O poder teológico-político

5.1. O poderio da Igreja cresce à medida que se esfacela e desmorona o Império Romano.

5.1.1. Dois motivos levam a esse crescimento: em primeiro lugar, a expansão do próprio cristianismo pela obra da evangelização dos povos, Em segundo lugar, porque o esfacelamento de Roma conhecida como feudalismo, fragmentou a propriedade da terra

6. As teorias teológico-políticas

6.1. Na elaboração da teologia política, os teóricos cristãos dispunham de três fontes principais: a Bíblia latina, os códigos dos imperadores romanos, conhecidos como Direito Romano, e as ideias retiradas de algumas poucas obras conhecidas de Platão, Aristóteles e sobretudo Cícero.

6.1.1. Essas ideias filosóficas precisavam ser conciliadas com a outra fonte do conhecimento político, a Bíblia.

6.1.1.1. O poder é um fator divino e o governante não representa os governados, mas representa Deus perante os governados. O regime político é a monarquia teocrática em que o monarca é rei pela graça de Deus. A comunidade política se forma pelo pacto de submissão dos súditos ao rei

7. Auctoritas e potestas

7.1. O vocabulário da política romana distinguia auctoritas e potestas: a primeira é o poder no sentido pleno, isto é, a autoridade para promulgar as leis e fazer a justiça; a segunda é o poder de fato para administrar coisas e pessoas.

7.1.1. O papa possui a autoridade espiritual, voltada para a salvação, enquanto os reis possuem a autoridade legal e a potência administrativa temporais.

7.1.1.1. O conflito papa-imperador é consequência da concepção teocrática do poder. Se Deus escolhe quem deverá representá-lo, dando o poder ao escolhido, quem é este: o papa ou o imperador?

7.1.1.1.1. A solução será trazida pela teoria que distingue entre eleição e unção.

8. O dualismo do poder

8.1. A finalidade da comunidade política é a ordem – o inferior deve obedecer ao superior – e a justiça – dar a cada um segundo suas necessidades e méritos. Ordem e justiça definem a comunidade política como o único instrumento humano legítimo para assegurar o bem comum.

8.1.1. Na mesma linha de separação entre poder espiritual da Igreja e poder temporal da comunidade política, encontra-se o teólogo inglês Guilherme de Ockham, que, para melhor definir a justiça e o bem comum, introduz a ideia de direito subjetivo natural.