
1. Fraude à Licitação
1.1. Constituição Federal
1.1.1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
1.1.1.1. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
1.2. Lei de Licitações e Contratos
1.2.1. Art. 90: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação
1.2.1.1. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
2. Associação Criminosa
2.1. Código Penal
2.1.1. Art. 288: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes
2.1.1.1. Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos