Defeitos do Negócio Jurídico

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Defeitos do Negócio Jurídico por Mind Map: Defeitos do Negócio Jurídico

1. Vícios de Consentimento

1.1. Erro

1.1.1. Causa de Anulabilidade

1.1.1.1. Essencial (Substancial)

1.1.1.1.1. É o erro que incide sobre a essência (substância) do ato que se pratica, sem o qual este não se teria realizado.

1.1.1.2. Escusável (perdoavel)

1.2. Dolo

1.2.1. Principal (Essencial, Determinante, Causal)

1.2.1.1. Invalida o ato

1.2.2. Acidental

1.2.2.1. Gera obrigação de Indenizar

1.2.3. Atuação do Agente

1.2.3.1. Positivo (Comissivo)

1.2.3.2. Negativo (Omissivo)

1.3. Coação

1.3.1. Física (“vis absoluta”)

1.3.1.1. Negócio Jurídico Inexistente

1.3.1.1.1. Age diretamente sobre o corpo da vítima.

1.3.2. Moral (“vis compulsiva”)

1.3.2.1. Causa de Invalidade (Anulabilidade) do Negócio Jurídico

1.3.2.1.1. Incute na vítima um temor constante e capaz de perturbar seu espírito, fazendo com que ela manifeste seu consentimento de maneira viciada.

1.3.3. Requisitos

1.3.3.1. Violência Psicológica

1.3.3.2. Declaração de vontade viciada

1.3.3.3. Receio sério e fundado de grave dano à pessoa, à família (ou pessoa próxima) ou aos bens do paciente

1.4. Lesão

1.4.1. Requisitos Básicos

1.4.1.1. Objetivo ou Material - desproporção das prestações avençadas

1.4.1.2. Subjetivo, Imaterial ou Anímico - a premente necessidade, a inexperiência ou a leviandade (da parte lesada) e o dolo de aproveitamento da parte beneficiada (característica ressaltada pela concepção tradicional do instituto, mas que, como veremos, não foi exigida na vigente codificação)

1.4.2. O prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes.

1.5. Estado de Perigo

1.5.1. Beneficiário não emprega violência psicológica ou ameaça

1.5.2. Configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa.

1.5.2.1. “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias”.

1.5.3. Não se devem confundir o estado de perigo, a coação e a lesão.

2. Vícios Sociais

2.1. Simulação

2.1.1. Causa de Nulidade

2.1.2. Absoluta

2.1.2.1. O negócio forma-se a partir de uma declaração de vontade ou uma confissão de dívida emitida para não gerar efeito jurídico algum.

2.1.3. Relativa (dissimulação)

2.1.3.1. Emite-se uma declaração de vontade ou confissão falsa com o propósito de encobrir ato de natureza diversa, cujos efeitos, queridos pelo agente, são proibidos por lei.

2.2. Fraude Contra Credores

2.2.1. Natureza Subjetiva: consilium fraudis (o conluio fraudulento)

2.2.2. Natureza Obejtiva: eventus damni (o prejuízo causado ao credor)

2.2.3. Não se deve confundir, finalmente, a fraude contra credores com a fraude de execução