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ESPÉCIES DE PENA por Mind Map: ESPÉCIES DE PENA

1. PRIVATIVAS DE LIBERDADE

1.1. REGIMES

1.1.1. FECHADO

1.1.1.1. A pena é executada em estabelecimento de segurança máxima ou média.

1.1.2. SEMIABERTO

1.1.2.1. É executada em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

1.1.3. ABERTO

1.1.3.1. A pena é executada em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

1.2. ESPÉCIES

1.2.1. RECLUSÃO

1.2.1.1. Fechado - Semiaberto - Aberto

1.2.2. DETENÇÃO

1.2.2.1. Semiaberto - Aberto

1.2.3. PRISÃO SIMPLES

1.2.3.1. Semiaberto - Aberto

2. RESTRITIVAS DE DIREITO (PENAS ALTERNATIVAS)

2.1. ESPÉCIES

2.1.1. Prestação pecuniária

2.1.2. Perda de bens e valores

2.1.3. Limitação de fim de semana

2.1.4. Prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública

2.1.5. Interdição temporária de direitos

2.2. Aplica-se e a Pena Privativa e depois, desde que presentes os requisitos, a substitui por uma restritiva.

2.2.1. REQUISITOS

2.2.1.1. Natureza do crime

2.2.1.2. Quantidade da pena aplicada

2.2.1.3. Não ser reinciddente em crime doloso

2.2.1.4. Princípio da suficiência

3. PENA DE MULTA

3.1. É a espécie de sanção penal, de cunho patrimonial, consistente no pagamento de determinado valor em dinheiro em favor do Fundo Penitenciário.

3.2. APLICAÇÃO DA PENA

3.2.1. Segue um SISTEMA BIFÁSICO;

3.2.2. 1ª FASE: FIXA O Nº DE DIAS MULTA O juiz estabelece o número de dias-multa, que varia entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias multa.

3.2.3. 2ª FASE: FIXA O VALOR DE CADA DIA-MULTA Fixa o valor de cada dia-multa, que não pode ser inferior a 1/30 do salário mínimo mensal, nem superior a 5 salários mínimos.

3.3. PAGAMENTO DA MULTA

3.3.1. A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

3.4. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA

3.4.1. Nesse caso, deve ser executada pela execução fiscal da Vara de Fazenda Pública, cabendo a AGU ou PGE, promoverem a cobrança.