Ministério Público

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Ministério Público por Mind Map: Ministério Público

1. o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três Poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente

2. Funções Institucionais do Ministério Público

2.1. 1) Ação Penal Pública: exceção Art. 5º, LIX; 2) Investigação criminal direta; 3) Controle Externo da Atividade Policial; 4) Proteção do Patrimônio Público e Social; 5) ADIN e Representação Interventiva; 6) Defesa do Meio Ambiente e Populações Indígenas; 7) Tutela de Outros Interesses Difusos Coletivos: exemplos são os direitos difusos do consumidor, de posturas urbanas, da infância e da juventude; 8) Poderes de Investigação (Art.129);

3. Garantias Funcionais

3.1. I) Vitaliciedade garante que o membro do “Parquet” não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício uma vez concluído o estágio probatório

3.2. II) Inamovibilidade é a garantia que impede que o membro do Ministério Público seja removido de ofício, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

3.3. III) Irredutibilidade de subsídio, por sua vez, visa proteger os ganhos dos membros do Ministério Público contra ingerências políticas. Destaque-se que a irredutibilidade é nominal (e não real), ou seja, não leva em consideração a inflação

4. Vedações aos membros do Ministério Público

4.1. objetivo de preservar a própria instituição.

4.2. Segundo o art. 128, §5º, III,

4.3. a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, porcentagens ou custas processuais; b) Exercer a advocacia; c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) Exercer atividade político-partidária; f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

5. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados(art. 128, I e II, CF)

5.1. O Ministério Público da União *O Ministério Público Federal *O Ministério Público do Trabalho *O Ministério Público Militar *O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

6. organização

6.1. leis complementares (art. 127, §5º, CF/88). No primeiro caso (organização do MPU), uma lei complementar federal versa sobre o tema; no segundo caso (organização dos MPE’s), cada estado edita lei complementar para organizar seu próprio Ministério Público

6.2. iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador Geral da República.

6.3. Organização do MPU: matéria de lei complementar federal; Organização dos MPEs: matéria de lei complementar estadual; Normas gerais de organização dos MPEs e MPDFT: lei ordinária federal.

6.4. não há hierarquia

7. O parágrafo primeiro do art. 127 da Constituição Federal

7.1. Unidade - seus vários agentes integram uma só corporação, para efeito institucional;

7.2. Indivisibilidade - seus vários membros podem ser indiferentemente substituídos uns pelos outros sem que haja, necessariamente, alterações subjetivas nos processos;

7.3. Independência - liberdade de atuação conforme consciência jurídica, sem ingerência externa ou da própria instituição.