NEGOCIAÇÃO COLETIVA
por Allan Dantas
1. CONVENÇÕES DA OTI
1.1. C154 - Fomento à Negociação Coletiva – compreende a interação entre trabalhadores e empregadores, ou organizações que representem estes atores, para regular as condições de trabalho e as relações entre as partes.
1.2. C098 - Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva - diz respeito, à prevenção de política de discriminação no emprego. Evita-se com que o empregador coloque diante do empregado a alternativa de escolher entre o ativismo sindical e a sua subsistência, ou seja, o contrato de trabalho
2. FUNÇÕES
2.1. Jurídica
2.1.1. função normativa, criando normas aplicáveis nas relações de trabalho, diversas das previstas em lei;
2.1.2. a obrigacional, determinando obrigações e direitos para as partes; e
2.1.3. a compositiva, como forma de superação dos conflitos, visando o equilíbrio e à paz social.
2.2. Política
2.2.1. Incentivo do diálogo;
2.2.2. Economia – de distribuição de riquezas;
2.2.3. a ordenadora; e
2.2.4. a social – ao garantir aos trabalhadores participação nas decisões empresariais.