1. Obrigações do Empregador
1.1. Garantir a elaboração e implementação e zelar pela existência do PCMSO;
1.2. Custear os exames que o empregado precisa fazer de acordo com a PCMSO;
1.3. Indicar um coordenador do PCMSO, de acordo com os médicos que a empresa dispõe no SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
1.4. Caso a empresa não tenha médico do trabalho próprio, deverá haver uma indicação de fora da empresa;
1.5. Caso não haja médico do trabalho na região, contratar médico de outra especialidade.
2. ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
2.1. Precisa ser emitido pelo médico após qualquer exame;
2.2. Emitido em 2 vias pelo médico;
2.2.1. 1ª via: arquivada no local de trabalho;
2.2.1.1. O prontuário deverá ser mantido pelo período mínimo de 20 anos após o desligamento do empregado.
2.2.2. 2ª via: entregue ao trabalhador;
2.3. Precisa conter:
2.3.1. Nome completo, RG e função;
2.3.2. Os riscos ocupacionais da função;
2.3.3. Os procedimentos médicos realizados no trabalhador, com suas respectivas datas;
2.3.4. O médico coordenador, com seu CRM;
2.3.5. Se o empregado está apto ou inapto para exercer sua função;
2.3.6. Nome do médico que realizou os exames e endereço, ou forma de contrato;
2.3.7. Data e assinatura do médico encarregado, com o seu carimbo, contendo o seu CRM.
3. Obrigatoriedade do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
3.1. Envolve a preservação da saúde coletiva, em todos os setores da empresa.
3.2. Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico.
4. Exames médicos obrigatórios
4.1. Admissional;
4.1.1. Exame feito antes da contratação;
4.1.2. Para avaliar se o empregado está em condições de começar a trabalhar;
4.1.3. Avaliar se o empregado tem algum problema que pode piorar após ser contratado.
4.2. Periódico;
4.2.1. Exame que ocorre em períodos regulares;
4.2.2. Para trabalhadores expostos ao risco;
4.2.2.1. Com chance de desenvolver ou adquirir uma doença ocupacional.
4.2.3. O período entre os exames é determinado pelo médico ou pela idade do trabalhador.
4.3. De retorno ao trabalho;
4.3.1. É realizado no primeiro dia de retorno à empresa.
4.3.1.1. Ocorre quando o trabalhador passa 30 dias ou mais afastado.
4.4. De mudança de função;
4.4.1. Realizado antes da mudança de cargo.
4.5. Demissional.
4.5.1. Realizado na demissão, até a data de homologação.
4.5.1.1. Poderá ser realizado quando o último exame realizado tenha sido no período de:
4.5.1.1.1. 135 dias para empresas de Grau I e II;
4.5.1.1.2. 90 dias para empresas de Grau III e IV.