Extinção do Contrato de Trabalho
por Silvonete Silvia
1. Culpa recíproca: ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, dão causa à recisão do contrato de trabalho.
2. No término antecipado do contrato, por iniciativa do empregado, há direito as subsequentes verbas rescisórias: saldo de salários;férias integrais; se houver; etc...
3. Por prazo determinado- antecipado- por iniciativa do empregado ou do empregador com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão: Como quase toda regra tem exceção, há hipóteses em que empregado e empregador podem firmar contratos por prazo determinado e, assim, se submetem a regras próprias afetas a tal modalidade contratual.
4. Por prazo determinado: Se dá pelo comprimento integral do contrato ou por condição resolutivo ( art 443, § 1º, da CLT)...
4.1. Por prazo determinado- antecipado-por iniciativa empregado: O artigo 480 da CLT prevê que, se tratando de rescisão antecipada pelo trabalhador, este deve indenizar o empregador pelos prejuízos decorrentes da extinção contratual.
4.2. Iniciativa do empregador: o empregador pagará ao empregado metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato. Essas verbas possuem natureza de indenização.
5. Justa causa: Rescisão do contrato decorrente de falta grave do empregado.
5.1. Novo Tópico
5.2. A demissão por justa causa retira do trabalhador o direito de receber grande parte das verbas rescisórias que ele teria em outras modalidades de encerramento do contrato de trabalho. Na dispensa por justa causa ele receberá somente o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor.
6. Sem justa causa: Rompimento do contrato por ato unilateral do empregador.
6.1. Rescisão indireta: Funciona como uma inversão da demissão por justa causa, ela é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente- se lesado pelo vínculo- empregatício.
6.1.1. Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias ...
6.1.2. Alguns dos Principais motivos para a rescisão indireta: falha no pagamento do salário, constrangido ou assédio moral, agressão física ou verbal.