1. Tramitação
1.1. Diligências Investigatórias
1.1.1. 1.Delegado só pode apreender objetos de crime após liberação por peritos
1.1.2. 2.O indiciado é ouvido em sede policial
1.1.2.1. Presençã do Advogado é Dispensável
1.1.2.2. Indiciado tem o direito de ficar calado
1.1.2.3. Tanto indiciado quanto ofendido podem requerer qualquer diligência a autoridade policial (Pedir não Ofende!).
1.1.3. 3.Exame de corpo de delito só é obrigatório em crimes que deixam vestígios!
1.2. Reprodução Simulada de Fatos
1.2.1. 1. Suspeito não é obrigado a participar
1.2.2. 2.Não deve ofender Moralidade ou Ordem Pública!
1.3. Incomunicabilidade do Preso
1.3.1. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF! PRESO NÃO PODE FICAR INCOMUNICÁVEL!
1.4. Indiciamento
1.4.1. O que é? É quando a autoridade policial(Delegado de Polícia) atribui um fato a uma pessoa ou grupo de pessoas.
1.4.2. SOMENTE O DELEGADO DE POLÍCIA PODE REALIZAR!
2. Arquivamento
2.1. Faz coisa julgada material?
2.1.1. Só se for ATIPICIDADE DE CONDUTA ou EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE!
2.2. SOMENTE O JUIZ ARQUIVA!
3. O que é?
3.1. Conceito técnico: Conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária(PC ou PF) para reunir indícios de autoria e materialidade que possibilitem que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
3.2. Em outras palavras: Investigações que a Polícia Civil ou a Polícia Federal realizam para averiguar se alguém de fato é autor de um crime.
4. Características
4.1. 1.Administrativo: É pré processual, logo não é um julgamento, e a presença do advogado é opcional.
4.2. 2.Inquisitivo: Não há que se falar em ampla defesa, já que não é um julgamento.
4.3. 3.Oficial:Feito por órgão oficial do Estado.
4.4. 4.Oficioso: Pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
4.5. 5.Sigiloso para o público em geral.
4.5.1. Obs: Mesmo oadvogado não tem acesso a todos os autos do processo, mas apenas aos já documentados!
4.6. 6.Escrito
4.7. 7.Indisponível: Uma vez instaurado, autoridade policial não pode arquivá-lo, apenas o juiz pode!
4.8. 8.Dispensável: Não é obrigatório. Pode ser dispensado se já houver indícios de autoria e materialidade do crime.
4.9. 9.Discricionário: Autoridade Policial tem liberdade para conduzí-lo da maneira que achar melhor.
5. Instauração
5.1. Ação Penal
5.1.1. Pública Incondicionada
5.1.1.1. 1.De Ofício
5.1.1.2. 2.Requisição do Juiz ou Ministério Público
5.1.1.3. 3.Requerimento da Vítima ou Representante
5.1.1.4. 4.Prisão em Flagrante
5.1.2. Pública Condicionada a Representação
5.1.2.1. 1.Requerimento do Ofendido ou Representante
5.1.2.2. 2.Requisição de autoridade judiciária ou Ministério Público
5.1.2.3. 3.Prisão em Flagrante
5.1.2.4. 4.Requisição do Ministro da Justiça(nesse caso só alguns crimes. Ex:estrangeiro contra brasileiro)
5.1.3. Privada
5.1.3.1. 1.Requerimento da vítima ou representante
5.1.3.2. 2.Requisição do juiz ou Ministério Público
5.1.3.3. 3.Prisão em Flagrante