APOSENTADORIA PROGRAMADA

Mapa mental feito para atividade de direito previdenciário

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APOSENTADORIA PROGRAMADA por Mind Map: APOSENTADORIA PROGRAMADA

1. Tipos de regime

1.1. Regime geral

1.1.1. 65 anos para Homens; 62 anos para mulheres.

1.1.2. Requisito cumulativo: Tempo de contribuição 20 anos para Homens; 15 anos para mulheres

1.2. Professores

1.2.1. 60 anos para homens; 57 anos para mulheres.

1.2.2. Requisito cumulativo: Tempo de contribuição 25 anos de docência.

1.2.2.1. Observação: Os 25 anos de contribuição devem ser exclusivamente de doscência

1.2.2.2. Observação 2: Apenas para professores do ensino infantil, fundamental e médio. não incluí professores de graduação.

1.3. Rural/Garimpeiro

1.3.1. 60 anos para homens; 55 anos para mulheres.

1.3.2. Requisito cumulativo: Tempo de contribuição 15 anos de contribuição ou de atividade.

2. Renda mensal de benefício

2.1. Antes da EC 103/2019

2.1.1. Aposentadoria por idade

2.1.1.1. 70% do salário base, somado de 1% para cada grupo de 12 contribuições (limitado a 30%)

2.1.1.2. Fator previdenciário -> Sempre menor que 1.

2.1.2. Aposentadoria por tempo de contribuição

2.1.2.1. 100% do salário base aos 35 anos de tempo de contribuição para os homens e de 30 anos para as mulhers

2.1.2.2. Fator previdenciário -> Sempre menor que 1.

2.2. Depois da EC 103/2019

2.2.1. 60% do salário base, acrescido de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

3. Pesquisa requerida: Aposentadoria híbrida

3.1. Previsão legal

3.1.1. Art 48, da Lei 8.213 de 1991

3.2. Conceito

3.2.1. é uma espécie de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana, para a obtenção da carência.

3.3. Requisitos

3.3.1. Antes da EC 103/2019

3.3.1.1. Carência de 180 meses

3.3.1.2. Idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

3.3.2. Deposi da EC 103/2019

3.3.2.1. Tempo de contribuição: 15 anos

3.3.2.2. Idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres

3.4. Jurisprudência

3.4.1. Tema 1007 STJ

3.4.1.1. “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”

3.4.2. Tema 168 do TNU

3.4.2.1. “Tese firmada no Tema 1007/STJ: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Obs.: com base no § 1º do art. 1.036 do CPC, foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos extraordinários interpostos contra acórdão proferido no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.674.221/SP e 1.788.404/PR (Tema Repetitivo n. 1007/STJ)”.

3.5. A grande novidade ficou por conta do art. 57, §2º do Decreto, que passou a conter previsão expressa de que o benefício é devido ainda que na oportunidade do requerimento (DER) o segurado não se enquadre como trabalhador rural.

4. Cálculo do valor da aposentadoria programada

4.1. Lei n. 9.876 (antes da reforma

4.1.1. Média aritmética de 80% dos maiores salários.

4.1.2. Fator previdenciário.

4.2. EC 103/2019

4.2.1. Média aritmética correspondente a 100% do período contributivo

5. Regras de transição para idade

5.1. Da EC 103/2019 até 31/12/2019

5.1.1. 65 anos para homens e 60 para mulheres

5.2. De 01/01/2020 até 31/12/2020

5.2.1. 65 anos para homens e 60,5 para mulheres

5.3. De 01/01/2021 até 31/01/2021

5.3.1. 65 anos para homens e 61 para mulheres

5.4. De 01/01/2022 até 31/12/2022

5.4.1. 65 anos para homens e 61,5 para mulheres

5.5. De 01/01/2023 até 31/12/2023

5.5.1. 65 anos para homens e 62 para mulheres

6. Regra de transição para o sistema de pontos (Contribuição + idade)

6.1. Da EC 103/2019 até 31/12/2019

6.1.1. 86 pontos para mulheres; 96 para homens.

6.2. De 01/01/2020 até 31/12/2020

6.2.1. 87 pontos para mulheres; 97 pontos para homens.

6.3. A cada ano que se passa, o requisito de pontos é aumentado em uma ano, limitando-se a exigência de pontos das mulheres a 100, e dos homens em 105. A partir do momento em que todos alcançarem referido patamar, encerra-se a regra de transição.