1. Estado de necessidade/desespero que faz a pessoa realizar o negócio abusivo.
2. Houve induzimento malicioso de uma das partes.
3. Dolo
3.1. A vítima participa diretamente do negócio, mas somente a outra conhece a manipulação e a má-fé.
3.2. Revestido de gravidade, exercido com o propósito de ludibriar e de prejudicar.
3.3. Existem 6 tipos de dolo
3.3.1. Principal
3.3.2. Acidental
3.3.2.1. Não vicia a vontade, apenas obrigada a satisfação em perdas e danos.
3.3.2.2. Artigo 146 CC.
3.3.3. Bonus
3.3.3.1. Destituído de gravidade suficiente para viciar a manifestação de vontade.
3.3.4. Malus
3.3.5. Comissivo ou Positivo e Negativo ou Omissivo
3.3.5.1. Omissão dolosa do Artigo 147 CC
3.3.6. De terceiro
3.3.6.1. Pode ser proveniente do outro contratante ou de terceiro.
4. Lesão
4.1. Art.157
4.2. 2 tipos
4.2.1. Objetivo
4.2.2. Subjetivo
4.3. Prejuízo causado pela desproporção entre as prestações do contrato.
4.4. Efeitos
4.4.1. Art.171,2
4.4.2. Art.178,2
5. Estado de Perigo
5.1. Elementos conceituais: Art.178,2
5.2. Efeitos: Art.178,1
6. Provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente.
7. ART 171
8. Existem 5 tipos de coação
8.1. Absoluta ou física
8.1.1. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física.
8.1.2. O negócio jurídico é inexistente.
8.2. Relativa ou moral ou psicológica
8.2.1. Constitui vício de vontade e torna anulável o negócio jurídico.
8.2.2. Deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequência da ameaça por ele feita.
8.3. Principal
8.3.1. Seria a causa determinante do negócio. Causa a anulação do negócio.
8.4. Acidental
8.4.1. Influencia apenas nas condições da avença. Obriga o ressarcimento do prejuízo.
8.5. Exercida por terceiro
8.5.1. Artigo 154 CC
8.5.2. Só vicia o negócio e permite a sua anulação pelo lesado se a outra parte, que se beneficiou, dela teve ou devesse ter conhecimento.
9. Erro
9.1. O agente engana-se sozinho.
9.2. Existem 10 tipos diferentes de erro
9.2.1. Substancial
9.2.1.1. Caso soubesse a realidade, negócio não seria concluído.
9.2.2. Acidental
9.2.2.1. Se opõe ao substancial.
9.2.3. Sobre a natureza do objeto
9.2.3.1. Pretende o agente praticar um ato e pratica outro.
9.2.4. Sobre o objeto principal da declaração
9.2.4.1. Incide sobre a identidade do objeto.
9.2.5. Sobre algumas das qualidades essenciais do objeto
9.2.5.1. A pessoa compra relógio folheado, pensando ser de ouro.
9.2.6. Quanto a quantidade da pessoa ou a qualidade da pessoa
9.2.6.1. Casar com alguém sem saber que a mesma é um estelionatário
9.2.7. De direito
9.2.7.1. Falso conhecimento da norma jurídica
9.2.8. Vício redibitório
9.2.8.1. Contém um vício oculto
9.2.9. Escusável
9.2.9.1. Justificável, desculpável
9.2.10. Real
9.2.10.1. Causador de um prejuízo concreto para o interessado
10. Coação
10.1. É toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para força-lo, contra sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.
10.2. É considerada o vício mais grave e profundo que pode afetar o negócio jurídico,
10.3. Art 151CC
10.4. Artigo 153 CC
11. Fraude contra Credores
11.1. Vício social
11.2. Art. 957
11.3. Um devedor se torna insolvente para dificultar o pagamento do credor
11.4. Dois tipos
11.4.1. Objetivo
11.4.1.1. Própria insolvência
11.4.2. Subjetivo
11.4.2.1. Má-fé do devedor