Defeito dos Negócios Jurídicos

Trabalho de direito civil

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Defeito dos Negócios Jurídicos por Mind Map: Defeito dos Negócios Jurídicos

1. Estado de necessidade/desespero que faz a pessoa realizar o negócio abusivo.

2. Houve induzimento malicioso de uma das partes.

3. Dolo

3.1. A vítima participa diretamente do negócio, mas somente a outra conhece a manipulação e a má-fé.

3.2. Revestido de gravidade, exercido com o propósito de ludibriar e de prejudicar.

3.3. Existem 6 tipos de dolo

3.3.1. Principal

3.3.2. Acidental

3.3.2.1. Não vicia a vontade, apenas obrigada a satisfação em perdas e danos.

3.3.2.2. Artigo 146 CC.

3.3.3. Bonus

3.3.3.1. Destituído de gravidade suficiente para viciar a manifestação de vontade.

3.3.4. Malus

3.3.5. Comissivo ou Positivo e Negativo ou Omissivo

3.3.5.1. Omissão dolosa do Artigo 147 CC

3.3.6. De terceiro

3.3.6.1. Pode ser proveniente do outro contratante ou de terceiro.

4. Lesão

4.1. Art.157

4.2. 2 tipos

4.2.1. Objetivo

4.2.2. Subjetivo

4.3. Prejuízo causado pela desproporção entre as prestações do contrato.

4.4. Efeitos

4.4.1. Art.171,2

4.4.2. Art.178,2

5. Estado de Perigo

5.1. Elementos conceituais: Art.178,2

5.2. Efeitos: Art.178,1

6. Provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente.

7. ART 171

8. Existem 5 tipos de coação

8.1. Absoluta ou física

8.1.1. A vantagem pretendida pelo coator é obtida mediante o emprego de força física.

8.1.2. O negócio jurídico é inexistente.

8.2. Relativa ou moral ou psicológica

8.2.1. Constitui vício de vontade e torna anulável o negócio jurídico.

8.2.2. Deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequência da ameaça por ele feita.

8.3. Principal

8.3.1. Seria a causa determinante do negócio. Causa a anulação do negócio.

8.4. Acidental

8.4.1. Influencia apenas nas condições da avença. Obriga o ressarcimento do prejuízo.

8.5. Exercida por terceiro

8.5.1. Artigo 154 CC

8.5.2. Só vicia o negócio e permite a sua anulação pelo lesado se a outra parte, que se beneficiou, dela teve ou devesse ter conhecimento.

9. Erro

9.1. O agente engana-se sozinho.

9.2. Existem 10 tipos diferentes de erro

9.2.1. Substancial

9.2.1.1. Caso soubesse a realidade, negócio não seria concluído.

9.2.2. Acidental

9.2.2.1. Se opõe ao substancial.

9.2.3. Sobre a natureza do objeto

9.2.3.1. Pretende o agente praticar um ato e pratica outro.

9.2.4. Sobre o objeto principal da declaração

9.2.4.1. Incide sobre a identidade do objeto.

9.2.5. Sobre algumas das qualidades essenciais do objeto

9.2.5.1. A pessoa compra relógio folheado, pensando ser de ouro.

9.2.6. Quanto a quantidade da pessoa ou a qualidade da pessoa

9.2.6.1. Casar com alguém sem saber que a mesma é um estelionatário

9.2.7. De direito

9.2.7.1. Falso conhecimento da norma jurídica

9.2.8. Vício redibitório

9.2.8.1. Contém um vício oculto

9.2.9. Escusável

9.2.9.1. Justificável, desculpável

9.2.10. Real

9.2.10.1. Causador de um prejuízo concreto para o interessado

10. Coação

10.1. É toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para força-lo, contra sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.

10.2. É considerada o vício mais grave e profundo que pode afetar o negócio jurídico,

10.3. Art 151CC

10.4. Artigo 153 CC

11. Fraude contra Credores

11.1. Vício social

11.2. Art. 957

11.3. Um devedor se torna insolvente para dificultar o pagamento do credor

11.4. Dois tipos

11.4.1. Objetivo

11.4.1.1. Própria insolvência

11.4.2. Subjetivo

11.4.2.1. Má-fé do devedor

12. ART 178CC