
1. * LICITAÇÃO: PROCURA SELECIONAR - PROPOSTA MAIS VANTAJOSA // * CONTRATO: AJUSTE, ACORDO, VINCULO - "CONTRATAR S/ LICITAR - LICITAR S/ CONTRATAR" // * 1° LICITAR E DEPOIS CONTRATAR
2. PRINCIPIOS: Publicidade, Vinculação ao instrumento convocatório, Isonomia, Adjudicação Compulsória. (P.I.V.A) ** PRINCIPIO OBRIGATORIEDADE DA LICTAÇÃO
2.1. PUBLICIDADE: Art 3° $ 3º - Art 21° - Art 26° - Art 41, $ 1°
2.2. Vinculação ao Instrumento Convocatório: Art 41° - Art 55°, XII
2.3. ISONOMIA: IGUALDADE ART 3°, I, II, IV - ART 45°, $ 2°
2.4. Adjudicação Compulsória: " mera expectativa" - Selecionar a proposta mais vantajosa - Ultimo Ato do Procedimento licitatório - Não significa que foi convocado ** Art 43° VI , Art 64° $ 1°
2.5. OBRIGATORIEDADE DA LICTAÇÃO: Art 37°, XXI - mediante a Lei CF/88 ** Art 2° - Lei 8.666/93
2.5.1. Para contratar tem que licitar
2.5.1.1. exceção: Contratação Direta (Contratar sem Licitar)
3. Para a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTAQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS
4. Decorrido 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5. CONEXÃO: LEI 10.520/02 - Pregão ** Dec 7.892/13 - Sistema de Registro de Preços ** Lei 12.462/11 - Regime Diferenciado de contratação Publica ** Lei 13.303/16 - Estatuto das Empresas Estatais
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA X INEXIGIBILIDADE
6.1. DISPENSA
6.1.1. DISPENSADA - VINCULADA, OBRIGATORIA - ART 17°
6.1.1.1. mesmo possível, a lei proíbe!
6.1.1.2. ato vinculado
6.1.1.3. ALIENAÇÃO: TRANSFERENCIA DE BENS; VENDA; DOAÇÃO
6.1.1.3.1. IMOVEIS
6.1.1.3.2. MOVEIS
6.1.2. DISPENSAVEL - DISCRICIONARIA - FACULTATIVA - ART 24
6.1.2.1. EM RAZAÕ DO VALOR - ART 24, I , II
6.1.2.2. EM RAZÃO DA SITUAÇÃO
6.1.2.3. EM RAZÃO DO CONTRATADO
6.1.2.4. Pode competir, a critério da administração
6.1.2.5. ato descricionário
6.1.2.6. ALIADO AO DEC 9.412/18
6.1.2.6.1. I) OBRAS, ENGENHARIA - até 33.000,00 - dispensável
6.1.2.6.2. II) OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS E ALIENAÇÕES - até 17.600,00
6.1.2.6.3. III) Guerra ou Grave perturbação da ordem
6.1.2.6.4. IV) Emergência, calamidade publica (max 180 dias de calamidade)
6.1.2.6.5. V) Licitação Deserta
6.1.2.6.6. VII) Licitação fracassada
6.1.2.6.7. XI) quando o licitante vencedor, não comparecer na celebração do contrato - chama a proposta que ficou em 2/ lugar
6.1.2.6.8. XII) Hortifrutigranjeiros, pão, outros gêneros perecíveis
6.1.2.6.9. XIII) Contratação de banca para concurso
6.1.2.6.10. XV) Profissional normal p/ recuperar obra de arte
6.1.3. TAXATIVOS S/ EXAUSTIVOS
6.2. INEXIGIBILIDADE - ART 25
6.2.1. INVIAVEL A COMPETIÇÃO
6.2.1.1. FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA PREFERENCIA POR MARCA)
6.2.1.2. SERVIÇOS TECNICOS - PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
6.2.1.2.1. REQUISITOS: * SERVIÇOS DO ART 13° * NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO * OBJETO SINGULAR
6.2.1.3. SERVIÇOS ARTISTICOS DE REQUER NATUREZA RECONHECIDO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU OPNIÃO PUBLICA
6.2.2. rol exemplificativo