CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
por Gabriel Borges de Lima
1. Conciliação
1.1. É uma forma de solucionar conflitos onde as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo.
2. Mediação
2.1. É um processo que, através da ajuda de uma pessoa neutra e imparcial (o mediador), ajuda as pessoas a dialogarem e a cooperarem para resolver um problema.
3. Arbitragem
3.1. É um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário
4. Quais os princípios que regem
4.1. Principio da Independência
4.2. Princípio da imparcialidade, da autonomia da vontade
4.3. da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada
5. Conciliador
5.1. Atua nos casos em que não houve vínculo anterior entre as partes
6. Mediador
6.1. atua nos casos em que houve vínculo anterior entre as partes
7. Quem escolhe?
7.1. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.
7.1.1. O escolhido pode ou não estar cadastrado no tribunal
8. Quando haverá a exclusão do cadastro?
8.1. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
8.2. I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º ;
8.3. II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.
9. Qual o objetivo da mediação?
9.1. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades
10. Qual o objetivo da conciliação?
10.1. o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial.
11. Qual o objetivo da arbitragem?
11.1. O objetivo da arbitragem é exatamente o mesmo do Judiciário, ou seja, decidir um conflito entre partes.
12. quem pode ser árbitro?
12.1. Na arbitragem, são as partes que escolhem os árbitros, ou seja, as partes escolhem os juízes que irão examinar e decidir a sua disputa
12.1.1. as partes têm o poder de escolher árbitros que sejam especialistas na matéria em discussão, sejam engenheiros para obras de engenharia, químicos para questões correlatas, sejam auditores/contadores para questões contábeis