1.2. Cabimento: cabível contra decisão proferida pelo relato (decisões interlocutórias nos tribunais)
1.3. Órgão para interposição: interno = perante o relator para julgamento pelo órgão colegiado
1.4. Órgão de julgamento: órgão colegiado ao qual pertence o relator
1.5. Prazo: 15 dias
1.6. Efeitos: efeito devolutivo
2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO
2.1. Previsão legal: artigo 1042
2.2. Cabimento: é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
2.3. Órgão para interposição: presidente do tribunal recorrido
2.4. Órgão de julgamento: STF ou STJ (dependendo do agravo)
2.5. Prazo: 15 dias
2.6. Efeitos: efeito devolutivo
3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
3.1. Previsão legal: artigo 894, II da CLT
3.2. Cabimento: decisões de turma do TST em matéria jurídica e prequestionada, para qual haja divergência no Tribunal Superior do Trabalho
3.3. Órgão de julgamento: tribunal que proferiu o acórdão
3.4. Prazo: 8 dias uteis
3.5. Efeitos: devolutivo
4. RECURSO ESPECIAL
4.1. Previsão legal: artigo 105, III, CF
4.2. Cabimento: 1 – Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência 2 – Julgar válido ato de governo local em face de lei federal 3 - Der lei federal interposição divergente da que tenha dado outro Tribunal
4.3. Prazo: 15 dias
4.4. Efeitos: devolutivo
5. RECURSO ORDIÁRIO
5.1. Previsão Legal: artigo 102, II e 105, II da CF
5.2. Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
5.3. Prazo: 15 dias
5.4. Efeitos: efeito devolutivo e efeito suspensivo
6. APELAÇÃO
6.1. Previsão legal: arts. 1.009 a 1.014 do Novo CPC
6.2. Cabimento: cabível contra sentença proferida por juiz de primeira instancia a fim de reforma-la ou invalidá-la
6.3. Órgão para interposição: juízo de 1º grau
6.4. Órgão de julgamento: tribunal (TRFs e TJs)
6.5. Prazo: 15 dias
6.6. Efeito: a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo.
7. AGRAVO DE INSTRUMENTO
7.1. Previsão legal: artigo 1015 a1020
7.2. Cabimento: recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei.
7.3. Órgão para interposição: diretamente no Tribunal competente
8.1. Previsão Legal: artigos 102, III da CF e 1003 do CPC
8.2. Cabimento: 1 – Contra decisões que violem de forma direta e literal o texto da CF 2 – Contra decisões que declarem a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal 3 – Contra decisões que julgarem válida a lei ou ato de governo local contestado em face da CF – nesse caso, a parte deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso
8.3. Prazo: 15 dias
8.4. Efeito: devolutivo
9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
9.1. Previsão Legal: artigo 1022 a 1026
9.2. Cabimento: contra decisões interlocutórias, sentenças e acórdão para: 1 – Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição 2 – Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento 3 – Corrigir erro material
9.3. Órgão para interposição: perante o próprio órgão jurisdicional que proferiu o ato