RECURSOS EM ESPÉCIE

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RECURSOS EM ESPÉCIE por Mind Map: RECURSOS EM ESPÉCIE

1. AGRAVO INTERNO

1.1. Precisão legal: artigo 1021

1.2. Cabimento: cabível contra decisão proferida pelo relato (decisões interlocutórias nos tribunais)

1.3. Órgão para interposição: interno = perante o relator para julgamento pelo órgão colegiado

1.4. Órgão de julgamento: órgão colegiado ao qual pertence o relator

1.5. Prazo: 15 dias

1.6. Efeitos: efeito devolutivo

2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO

2.1. Previsão legal: artigo 1042

2.2. Cabimento: é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional

2.3. Órgão para interposição: presidente do tribunal recorrido

2.4. Órgão de julgamento: STF ou STJ (dependendo do agravo)

2.5. Prazo: 15 dias

2.6. Efeitos: efeito devolutivo

3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

3.1. Previsão legal: artigo 894, II da CLT

3.2. Cabimento: decisões de turma do TST em matéria jurídica e prequestionada, para qual haja divergência no Tribunal Superior do Trabalho

3.3. Órgão de julgamento: tribunal que proferiu o acórdão

3.4. Prazo: 8 dias uteis

3.5. Efeitos: devolutivo

4. RECURSO ESPECIAL

4.1. Previsão legal: artigo 105, III, CF

4.2. Cabimento: 1 – Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência 2 – Julgar válido ato de governo local em face de lei federal 3 - Der lei federal interposição divergente da que tenha dado outro Tribunal

4.3. Prazo: 15 dias

4.4. Efeitos: devolutivo

5. RECURSO ORDIÁRIO

5.1. Previsão Legal: artigo 102, II e 105, II da CF

5.2. Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

5.3. Prazo: 15 dias

5.4. Efeitos: efeito devolutivo e efeito suspensivo

6. APELAÇÃO

6.1. Previsão legal: arts. 1.009 a 1.014 do Novo CPC

6.2. Cabimento: cabível contra sentença proferida por juiz de primeira instancia a fim de reforma-la ou invalidá-la

6.3. Órgão para interposição: juízo de 1º grau

6.4. Órgão de julgamento: tribunal (TRFs e TJs)

6.5. Prazo: 15 dias

6.6. Efeito: a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo.

7. AGRAVO DE INSTRUMENTO

7.1. Previsão legal: artigo 1015 a1020

7.2. Cabimento: recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei.

7.3. Órgão para interposição: diretamente no Tribunal competente

7.4. Órgão de julgamento: Tribunal TRFs e TJs

7.5. Prazo: 15 dias

7.6. Efeitos: suspensivo, tutela antecipada recursal

8. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

8.1. Previsão Legal: artigos 102, III da CF e 1003 do CPC

8.2. Cabimento: 1 – Contra decisões que violem de forma direta e literal o texto da CF 2 – Contra decisões que declarem a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal 3 – Contra decisões que julgarem válida a lei ou ato de governo local contestado em face da CF – nesse caso, a parte deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso

8.3. Prazo: 15 dias

8.4. Efeito: devolutivo

9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

9.1. Previsão Legal: artigo 1022 a 1026

9.2. Cabimento: contra decisões interlocutórias, sentenças e acórdão para: 1 – Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição 2 – Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento 3 – Corrigir erro material

9.3. Órgão para interposição: perante o próprio órgão jurisdicional que proferiu o ato

9.4. Órgão de julgamento: próprio órgão

9.5. Prazo: 5 dias

9.6. Efeito: devolutivo