ARRECADAÇÃO DOS BENS DOS AUSENTES
por Ferguson Ferguson
1. Comparecimento do Ausente
2. IV - Sucessão Definitiva
2.1. Tem que ser requerida, não é automática.
2.2. Se regressa nos 10 anos seguintes, retoma os bens no estado em que se encontram.
3. Conversão em Sucessão Definitiva: Certeza de morte, 10 anos da abertura da Provisória ou se o ausente for maior de 80 anos e passados 5 anos do sumiço
4. Suspensão dos Efeitos da Sentença
4.1. Quem são os legitimados para requerer?
5. I - Arrecadação dos Bens; Descrição dos Bens; Nomeação de Curador.
6. Se não regressa, termina a Sucessão Definitiva, não podendo mais reclamar nada.
7. Procedimento Assecuratório
8. Fases do Procedimento
8.1. II - Fase de Procura da Pessoa Ausente
8.1.1. Habilitação dos herdeiros
8.1.2. Se não reaparecer, abertura da Sucessão Provisória
8.1.3. Publicação de Editais por 1 ano