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ICMS por Mind Map: ICMS

1. Fato gerador

1.1. Lei complementar nº87 de 1996

2. Sujeitos

3. Art. 12: IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente

3.1. Art. 12: III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

3.1.1. Art. 12: II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;

3.1.1.1. Art. 12: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

4. VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços

4.1. VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

4.1.1. VI - do ato final do transporte iniciado no exterior;

4.1.1.1. V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

5. Estado

5.1. Passivo

6. Contribuintes

6.1. Ativo

7. Aluna: Jordanna Pacheco Rodrigues

8. Principais características

9. Base de cálculo

9.1. Lei complementar nº87 de 1996

10. Finalidade fiscal

10.1. Principal fonte de receita dos estados

10.1.1. Tributo Real, que incide sobre coisas (não pessoal)

10.1.1.1. Tributo proporcional (não progressivo)

10.1.1.1.1. Plurifásico

11. Sistema de Alíquotas

12. Art. 13: I - na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do art. 12, o valor da operação:

12.1. Art. 13: II - na hipótese do inciso II do art. 12, o valor da operação, compreendendo mercadoria e serviço;

12.1.1. Art. 13: III - na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço;

13. Art. 13 IV - no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 12;

13.1. Art. 13: IV - no fornecimento de que trata o inciso VIII do art. 12;

13.1.1. ...

14. Leis estaduais

15. Alíquotas não variam em função da base de cálculo, muito embora possam variar em razão da essencialidade do bem – produtos básicos com menores alíquotas e produtos supérfluos com maiores alíquotas.