Constituição

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Constituição por Mind Map: Constituição

1. Conceito Jurídico - Hans Kelsen

1.1. "Teoria Pura do Direito"

1.2. Direito deveria preocupar-se apenas com o dever-ser (normas jurídicas) e não com o ser (fatos).

1.3. Constituição como norma jurídica fundamental, básica e suprema.

1.4. Ordenamento jurídico é hierarquizado, ou seja, qualquer norma jurídica só será válida se compatível com a Constituição (norma suprema).

1.5. Sentido Lógico-Jurídico: 1° Constituição é norma fundamental pressuposta de todo ordenamento jurídico. / 2° " Devemos seguir a Constituição". / 3° Natureza de um conceito lógico pressuposto.

1.6. Sentido Jurídico-Positivo: 1° Constituição é norma fundamental posta de um ordenamento jurídico em particular. / 2° Normas contidas na Constituição em vigor. / 3° É a norma jurídica mais alta do ordenamento de um Estado.

2. Conceito Pós-Positivista - Konrad Hesse

2.1. Constituição é um sistema aberto de regras e princípios, informado por valores da sociedade.

2.2. Não exclui o conceito jurídico de Kelsen mas procura superá-lo.

2.3. Constituição está em constante diálogo com a sociedade, modificando-a e sendo também por ela modificada.

3. Conceito Sociológico - Ferdinand Lassalle

3.1. "Que é uma Constituição? "

3.2. Constituição é a soma dos fatores reais de poder em vigor em uma determinada sociedade.

3.3. O que vale é como as coisas são (fatos) e não como devem ser (o que diz a norma).

3.4. Constituição escrita é uma "mera folha de papel".

3.5. Influenciado pelo pensamento marxista de luta de classes.

3.6. Erro desta concepção: desvalorização das normas constitucionais, eternizando o atual estado das coisas, sem permitir evolução constitucional.

4. Conceito Político - Carl Schmitt

4.1. " Teoria da Constituição"

4.2. Constituição é o conjunto das decisões políticas fundamentais de um povo.

4.3. Valorização da vontade do povo.

4.4. Consequências desta concepção: 1° ressalta o caráter político da Constituição. 2° Diferencia a Constituição e as meras "leis constitucionais".

4.5. Teoria do decisionismo: valoriza como ponto fundamental a decisão do povo - titular do poder constituinte.

4.6. Schimitt foi um dos teóricos do nazismo, mas sua obra é rica em discussões importantes.