1. Art.8° O repasse do incentivo financeiro de custeio definido no art. 7° será condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos: d) equipe mínima composta por: 1) médico 2) fisioterapeuta; 3) fonoaudiólogo ; 4)terapeuta ocupacional; 5) assistente social; e 6)enfermeiro
2. Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde
3. Art.1° institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Art. 2° fica instituído o incentivo financeiro de investimento destinado à construção, reforma ou ampliação das sedes físicas dos pontos de atenção e de serviço de oficina Ortopédica do Componente Atenção Especializada em Reabilitação, bem como para aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes