DESPACHO ADUANEIRO

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DESPACHO ADUANEIRO por Mind Map: DESPACHO ADUANEIRO

1. Formulação de Declaração de Importação (DI): é o conjunto de informações gerais correspondentes a determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto na importação (adição).

2. é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importados, em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao seu despacho aduaneiro.

3. Tipo de Declaração: está dividida em duas categorias, um grupo de operações tendo como origem mercadorias oriundas do exterior para introdução no país pelo consumo ou admissão em regimes aduaneiros especiais ou atípicos e outro tendo como origem mercadorias já admitidas nos regimes aduaneiros especiais e atípicos para “nacionalização”.

4. Transmissão de Declaração: o acesso ao sistema, as funções que interagirem com o computador central, será feito pelo próprio importador ou seu represente legal, onde as declarações transmitidas para o computador central receberão um número temporário de protocolo, que será utilizado para recuperação do diagnóstico.

5. Instrução de Declaração: serão instruídos, junto com originais de conhecimento de carga, fatura comercial, romaneio de carga, comprovação de recolhimento de ICMS e outros, conforme operação.

6. Seleção Parametrizada de Despachos: após o registro, a declaração será recepcionada automaticamente pelo sistema e selecionada para um dos quatro canais de conferência aduaneira: Verde, Amarelo, Vermelho ou Cinza.

7. Distribuição de Despachos: permite aos supervisores de grupos de fiscalização distribuir os despachos selecionados mediante processo aleatório ou de forma dirigida.

8. Desembaraço Aduaneiro: registro no sistema pelo fiscal designado após os exames necessários segundo o canal de conferência.

9. Comprovante de Importação: após o registro do desembaraço de mercadoria, o importador/despachante emitirá para o importador o Comprovante de Importação (CI).

10. Diagnóstico de Declaração: por meio do número de transmissão o importador poderá efetuar consultas ao diagnóstico da declaração, onde o mesmo informará a existência de irregularidades na Declaração e se essas irregularidades são impeditivas do registro.

11. Registro de Declaração: será dado mediante sua numeração pelo sistema, que será sequencial e nacional, independentemente do tipo de declaração.

12. Extrato de Declaração: é o documento que contém um resumo das informações gerais da operação e específicas da mercadoria, definida pela SRF, como subtítulo à atividade de controle aduaneiro.

13. Recepção dos Documentos: os documentos da importação só serão recebidos pela unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro quando a declaração tiver sido selecionada para os canais amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira.

14. Entrega de Mercadoria: a entrega da mercadoria pelo depositário será feita diante do comprovante de importação e demais documentos da importação.

15. Cancelamento de Declaração: essa função será designada apenas para a SRF (Aduana) segundo situações irregulares na acepção da aduana amparada pela legislação.

16. Retificação de Declaração: retificação, inclusão, exclusão de informações no curso do despacho aduaneiro, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, sejam feitas pelo importador, com exceção dos dados cambiais, cuja alteração poderá ser efetuada também pelo importador depois do despacho.