RECURSO ESPECIAL 1322325

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RECURSO ESPECIAL 1322325 por Mind Map: RECURSO ESPECIAL 1322325

1. PARTES

1.1. ORGÃO: T4 – Quarta turma do STJ RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : JOÃO PAULO RODRIGUES NOGUEIRA DA GAMA RECORRIDO : FORUM TVMAIS LTDA

2. FATOS

2.1. João Paulo Rodrigues Nogueira da Gama ajuizou, em abril de 2003, ação em face de Fórum Propaganda Ltda., aduzindo ser o autor intelectual do texto A OAB e a Reforma do Judiciário, o qual, segundo alega, foi plagiado pela ré quando da publicação do texto Reforma do Judiciário: a luta por uma Justiça mais rápida e democrática, inserido na obra literária OAB: o desafio da utopia - cujo conteúdo tratava da trajetória da OAB ao longo de seus 70 anos de existência -, atribuindo a ré autoria diversa ao trabalho.

2.1.1. O magistrado de piso julgou procedente o pedido, reconhecendo a violação aos direitos de autor, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais a título de danos morais. Interposta apelação por ambas as partes, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente integralmente o pleito exordial, e negou provimento ao recurso do autor.

3. RECURSO

3.1. O Recorrente interpõe recurso especial com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional por negativa de vigência aos aos arts. 535, I e II do CPC e 93, IX, da CF; arts. 6°, 9°, 10° e seu parágrafo único, 13, 14 e seu parágrafo único e 84, todos da Lei n° 11.697/2008 e arts. 7°, I e 11, 12, 24, 28 e 29 da Lei n. 9.610/1998.

3.1.1. O recurso recebeu crivo de admissibilidade negativo, ascendendo a esta Corte pelo provimento do agravo de instrumento.

4. EMENTA

4.1. DIREITO CIVIL. DIREITO AUTORAL. OBRA LITERÁRIA. PUBLICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRA CRIADA NA CONSTÂNCIA DE VÍNCULO LABORAL. IRRELEVÂNCIA. SISTEMA UNIONISTA. DIREITO DE CESSÃO EXCLUSIVO DO AUTOR. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. PRODUÇÃO DE ESPÍRITO. REQUISITOS DA PROTEÇÃO AUTORAL. SÚM. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚM. 5 STJ. OBRA ANÔNIMA.

5. DECISÃO

5.1. Negado o provimento do Recurso Especial

5.2. . Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte.

5.3. No modelo atual, os direitos do autor pertencem unicamente a ele, pessoa física com capacidade para criar a obra de arte, independentemente de seu vínculo laboral, conforme se verifica da interpretação dos arts. 11, 28 e 29 da LDA. Nesse passo, mesmo que a referida produção de espírito tenha sido escrita no âmbito de seu dever funcional, o autor/empregado continua sendo o detentor dos direitos autorais, cabendo até mesmo ao empregador, caso pretenda explorar a obra, obter autorização expressa para a sua utilização (LDA, art. 29), sob pena de responsabilização.

5.4. No presente caso, há uma situação de anonimato (LDA, art. 40), não havendo identificação do titular da obra, conforme atestado pelo acórdão recorrido com base no exame das provas produzidas. Nessa linha de intelecção, "a caracterização de uma obra como anônima ou pseudônima leva à grave conseqüência da impossibilidade de exercício de direito por quem as criou. Se não se conhece o autor ou não se pode precisar quem é ele, impossível que se lhe respeite os direitos de autoria. Significa dizer que as obras anônimas e pseudônimas podem ser livremente representadas, executadas, publicadas ou de qualquer utilizadas, sem o consentimento de seu autor, vez que esse não pode ser identificado".