Espólio
por Homero Lupo Medeiros
1. Ação ajuizada contra pessoa já falecida anteriormente à distribuição da inicial?
2. Capacidade de ser parte (aptidão p/ figurar no processo)
3. Capacidade para estar em juízo (aptidão p/ atuar em juízo)
3.1. Inventariante (art. 75 e ART. 618, I, CPC)
3.1.1. Regra geral
3.1.2. Dativo (art. 75, §1°, CPC)
3.1.2.1. Exige formação de litisconsórcio com os herdeiros ( ART. 75, §.1°)
3.2. Adm. Provisório (art. 613/4, CPC)
3.2.1. Art. 1.797 CC
3.3. Herdeiros
4. Legitimidade do Espólio
4.1. Interesse patrimonial (até a hom. da partilha)
4.1.1. Usucapião
4.1.2. Execução
4.1.3. Ações de cobrança
4.1.4. Juizado Especial Estadual (Enunciado FONAJE 148) e Federal (FONAJEF 82)
4.1.5. Insolvência Civil (art 753 e 759, CPC/73)
4.1.6. Dissolução parcial de sociedade (ART. 600, I, CPC)
5. = Capacidade processual, capacidade judiciária ou legitimação ad processum
6. Legitimidade dos herdeiros
6.1. Após a homologação da partilhas de bens do inventário
6.2. Independentemente de partilha
6.2.1. Conflito entre herdeiro e o repres. do Espólio
6.2.2. Defesa do patrimônio comum do falecido
6.2.3. Interesse pessoal
6.2.3.1. Reconhecimento e Dissos. De União Estável post mortem
6.2.3.2. Investigação de paternidade post mortem
6.2.3.3. Anulatória de registro de nascimento