Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Vanessa Cantarelli

1. Prazo? NÃO
2. Atuação do AGU
2.1. Quando STF apreciar inconstitucionalidade de norma
2.2. Citado para defesa do ato impugnado
3. Sempre?
3.1. Não
3.1.1. Precedente do STF pela inconstitucionalidade da norma
3.1.2. Colisão interesses da União
4. Efeitos da decisão
4.1. Erga omnes
4.2. Ex tunc
4.3. Vinculantes
4.3.1. Adm pública
4.3.2. Judiciário
4.4. Repristinatórios
5. Cabe intervenção de 3*s?
5.1. Não
5.2. Cabe amicus curiae
6. Decisão final
6.1. Quorum
6.1.1. Instalação
6.1.1.1. 8 ministros
6.1.2. Decisão 6 ministros
6.2. Cabe recurso?
6.2.1. Não
6.2.2. Salvo ED
6.3. Cabe ação rescisória?
6.3.1. Não
7. Natureza dúplice ou ambivalente
8. Modulação de efeitos
8.1. Pressupostos
8.1.1. Segurança jurídica
8.1.2. Excepcional interesse social
8.2. Quorum
8.2.1. 2/3
8.3. Efeitos
8.3.1. Restringir efeitos da decisão
8.3.2. Decidir a eficácia a partir do
8.3.2.1. Tj
8.3.2.2. Qq momento
9. Inconstitucionalidade por arrastamento
9.1. Quando houver dependência entre dispositivo impugnado declarado inconstitucional e outros não impugnados
9.2. Pode arrastar
9.2.1. Dentro da Lei
9.2.2. Para norma diversa
10. Interpretação conforme
10.1. Normas plurisignificativas
10.1.1. Defino a const excluo demais
10.1.2. Defino a inconstitucional e aceito demais
11. Declaração sem redução de texto
11.1. Afasta uma incidência da norma
11.1.1. Pessoas
11.1.2. Certo periodo