Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Vanessa Cantarelli
1. Atuação do AGU
1.1. Quando STF apreciar inconstitucionalidade de norma
1.2. Citado para defesa do ato impugnado
2. Sempre?
2.1. Não
2.1.1. Precedente do STF pela inconstitucionalidade da norma
2.1.2. Colisão interesses da União
3. Decisão final
3.1. Quorum
3.1.1. Instalação
3.1.1.1. 8 ministros
3.1.2. Decisão 6 ministros
3.2. Cabe recurso?
3.2.1. Não
3.2.2. Salvo ED
3.3. Cabe ação rescisória?
3.3.1. Não
4. Modulação de efeitos
4.1. Pressupostos
4.1.1. Segurança jurídica
4.1.2. Excepcional interesse social
4.2. Quorum
4.2.1. 2/3
4.3. Efeitos
4.3.1. Restringir efeitos da decisão
4.3.2. Decidir a eficácia a partir do
4.3.2.1. Tj
4.3.2.2. Qq momento
5. Interpretação conforme
5.1. Normas plurisignificativas
5.1.1. Defino a const excluo demais
5.1.2. Defino a inconstitucional e aceito demais
6. Prazo? NÃO
7. Efeitos da decisão
7.1. Erga omnes
7.2. Ex tunc
7.3. Vinculantes
7.3.1. Adm pública
7.3.2. Judiciário
7.4. Repristinatórios
8. Cabe intervenção de 3*s?
8.1. Não
8.2. Cabe amicus curiae
9. Natureza dúplice ou ambivalente
10. Inconstitucionalidade por arrastamento
10.1. Quando houver dependência entre dispositivo impugnado declarado inconstitucional e outros não impugnados
10.2. Pode arrastar
10.2.1. Dentro da Lei
10.2.2. Para norma diversa
11. Declaração sem redução de texto
11.1. Afasta uma incidência da norma
11.1.1. Pessoas
11.1.2. Certo periodo