Res = Coisa
por meriane andrade
1. Res Corporales: coisas materiais, que podiam ser tocadas.
1.1. Res Mancipi: coisa que se transferia por processo de mancipação.
1.1.1. (modo solene de transmitir a propriedade)
1.2. Res Nec Mancipi: coisa que se transferia por simples entrega ou tradição.
2. Res in patrimonium: integrava o patrimônio de um particular.
2.1. Res immobiles: coisas insuscetíveis de movimento
2.2. Res mobiles: coisas suscetíveis de movimento próprio.
2.2.1. ...ou por remoção.
2.3. Res divisibiles: coisas que fracionadas, não se desnaturavam.
2.4. Res indivisibiles: não podiam ser divididas sem destruição.
2.5. Res fungibiles: coisas que podiam ser substituídas por outras da mesma categoria.
2.5.1. (espécie, qualidade e quantidade)
2.6. Res infungibiles: coisas que não podiam ser substituídas por outras.
2.6.1. (da mesma espécie, qualidade e quantidade)
3. Res incorporales: coisas imateriais, que escapavam aos nossos sentidos, que não se tocavam...
4. Toda entidade relevante para o Direito
4.1. suscetível de tornar-se objeto de relação jurídica
4.2. podia ser representado por uma soma de dinheiro.
4.3. satisfação das necessidades humanas
5. Res extra patrimonium: por ser sagrada ou pertencente ao Estado, não podia ser objeto de relação patrimonial.
5.1. Res Humani
5.1.1. Res communes: era a coisa que, no conjunto, era insuscetível de apropriação individual, mas que por todos podem ser usadas, conforme o destino dela.
5.1.1.1. Res universitatis:coisa que pertencia às cidades.
5.1.1.1.1. Res publicae: praças, vias públicas....
5.2. Res Divini Juris
5.2.1. Res sacrae: era a coisas consagrada aos deuses superiores por cerimônias especiais.
5.2.1.1. Res religiosae:coisa consagrada aos deuses.
5.2.1.1.1. Res sanctae:coisa que sem ser consagrada aos deuses, tinha caráter religioso.