Patrimonio Liquido
por marcos paulo
1. Reservas de Lucros
1.1. Capital Social
1.1.1. Montante Subscrito pelos sócios e parcela a integralizar
1.2. Reserva de Capital
1.3. Ajuste a Valor Presente
1.4. Reservas de Lucros
1.4.1. Reserva Legal
1.4.1.1. Arte. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) vencido, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
1.4.2. Reserva de Incentivos Fiscais
1.4.2.1. Retenção de Lucros
1.4.3. Reservas Estatutárias
1.5. Ações em Tesouraria
1.6. Prejuízo Acumulado
1.6.1. Reserva de Lucros a Realizar
1.6.1.1. Reservas para Contingências