1. Conceito
1.1. Descentralização da gestão
1.1.1. Municipal, estadual e federal
1.2. Promoção do uso racional dos medicamentos
1.3. Otimização e eficácia do sistema de distribuição
1.4. Fundamentos:
1.4.1. Artigo 198 da Constituição Federal
1.4.2. Artigo 7 da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90
2. Políticas públicas
2.1. Central de Medicamentos (Ceme) - 1971
2.2. Política Nacional de Medicamentos (PNM) - 1998
2.2.1. Garantir segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos
2.2.2. Regulação sanitária de medicamentos
2.2.3. Reorientação da Assistência Farmacêutica
2.2.4. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) - 2011
2.3. Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) - 2004
2.3.1. Promoção, proteção e recuperação da saúde
2.3.2. Âmbito individual e coletivo
2.3.3. Medicamento como insumo essencial
2.3.4. Visa acesso e uso racional de medicamentos
3. Redes de atenção à saúde (RAS) - 2010
3.1. Promoção da integração entre as ações e os serviços de saúde
3.2. Promover, restaurar e manter a saúde de forma:
3.2.1. Contínua
3.2.2. Integral
3.2.2.1. Atenção básica
3.2.2.2. Média complexidade
3.2.2.3. Alta complexidade
3.2.3. Com qualidade
3.2.4. Responsável
3.2.5. Humanizada
3.3. Serviço farmacêutico
3.3.1. Logística
3.3.1.1. Selecionar, programar, aquisição, armazenamento e na distribuição do medicamento
3.3.2. Farmácia Clínica
3.3.2.1. Assistência Farmacêutica