
1. As famílias de crianças com risco para TEA devem encontrar na Atenção Básica sua possibilidade mais imediata de apoio no que se refere aos cuidados básicos de saúde, ao diagnóstico, à prevenção de agravos e às ofertas de reabilitação. A articulação com outros pontos de atenção deve ser feita institucionalmente, de maneira a evitar que as famílias se desloquem desnecessariamente.
2. Suspeita de TEA
2.1. Avaliação diagnóstica diferencial
2.1.1. Diagnóstico confirmado de TEA e/ou outros transtornos
2.1.1.1. PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR
2.1.1.1.1. Ações de orientação e apoio às famílias e aos cuidadores;
2.1.1.1.2. Ações de matriciamento e articulação do cuidado nas escolas;
2.1.1.1.3. Articulação com outros equipamentos sociais e de apoio: CRAS, CREAS, Centros-Dia, centros de convivência e residência inclusiva, bem como programas de cultura, esporte e trabalho, entre outros.
2.1.2. Diagnóstico não conclusivo de TEA e/ou outros transtornos
2.1.2.1. Ações de acompanhamento, orientação e apoio.
3. O rastreio pode ser feito na Atenção Básica, por qualquer membro da equipe que identifique sinais de alerta no desenvolvimento infantil. A partir do rastreio é necessária uma avaliação específica para identificar os indicadores de desenvolvimento infantil e os indicadores comportamentais do TEA, podendo-se utilizar instrumentos de rastreio nesta etapa.
4. Legenda:
4.1. Atividades e atores da Atenção Básica à Saúde: Unidades Básicas de Saúde (UBS) Equipes de Atenção Básica Equipes de Saúde da Família Equipes do Nasf Equipes de Saúde Bucal
4.1.1. Atividades e atores da Atenção especializada à saúde: Centros Especializados em Reabilitação (CER); Serviços de Reabilitação Intelectual e Autismo; Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); Outros institutos, ambulatórios e especialidades.