Norma CNEN NN 3.05
por Rayssa Feliciano
1. 16 horas semanais, em instalações que realizam procedimentos médicos ambulatoriais e de terapia com internação.
2. Indivíduo Ocupacionalmente Exposto
3. A presença do acompanhante pode ser permitida, a critério médico, e sempre sob a supervisão do Supervisor de Proteção Radiológica, desde que obedecidos os procedimentos e requisitos de proteção radiológica estabelecidos nas resoluções da CNEN
3.1. ANEXO II
3.1.1. ANEXO III
3.1.1.1. ANEXO IV
3.1.1.1.1. ANEXO V