Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
PRINCÍPIOS por Mind Map: PRINCÍPIOS

1. Princípio da Vedação ao Confisco

1.1. Preconiza que é vedada a utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, ao Estado é imposto um impedimento, para que diante do argumento de cobrar tributo, não se aposse indevidamente de bens dos contribuintes.

1.1.1. Art.150, IV, da Constituição Federal

2. Princípio da Vedação á Isenção Heterônoma

2.1. É aquela relacionada a tributo que não seja da competência da entidade federativa que a tenha concedido.

2.1.1. Art.151, III, da Constituição Federal

3. Princípio da Uniformidade Geográfica ou Uniformidade Tributária

3.1. “tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro…”

3.1.1. Art. 151, I da Constituição Federal,

4. Princípio da Transparência

4.1. Na Administração Pública brasileira, a transparência, que é decorrência do Estado Democrático de Direito, este concebido pela Constituição Federal de 1988, visa objetivar e legitimar as ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados

4.1.1. Art. 216-A, parágrafo 1º, IX, da Constituição Federal

5. Princípio da Seletividade

5.1. É o princípio que garante que a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do bem

5.1.1. Art.153, § 3º, I, da Constituição Federal

6. Princípio da Segurança Jurídica

6.1. A segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida

6.1.1. Art.5, XXXVI, da Constituição Federal

7. Princípio da Progressividade

7.1. O princípio da progressividade é um princípio do direito tributário que estabelece que os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária

7.1.1. Art.145, § 1, da Constituição Federal

8. Princípio da Não-Discriminação

8.1. O princípio da não discriminação funda-se na ideia de igualdade, e requer a identificação de critérios e justificativas em que a discriminação não deve ser permitida.

8.1.1. Art.152, da Constituição Federal

9. Princípio da Não Cumulatividade

9.1. É um princípio quando enunciada de forma genérica, como está na Constituição, em dispositivo a dizer que o imposto 'será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado

9.1.1. Arts. 153, IV, § 3º, II, e 155, II, § 2º, I, ambas da Constituição Federal.

10. Princípio da Livre Circulação de Pessoas e Bens no Território

10.1. Dispõe que não se pode limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos, ressalvada a exceção da cobrança de pedágio.

10.1.1. Art.150, V, da Constituição Federal

11. Princípio da Legalidade

11.1. O princípio da legalidade visa impedir abusos por partes das autoridades e uma possível discricionariedade na cobrança dos tributos

11.1.1. Art. 5ª, II, da Constituição Federal

12. Princípio da Irretroatividade

12.1. O princípio da anterioridade serve como anteparo a ira estatal na medida em que, como regra, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os institui ou aumentou.

12.1.1. Art.150, III, "b", da Constituição Federal

13. Princípio da Igualdade ou Isonomia

13.1. O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei.

13.1.1. Arts.145, 150, III, da Constituição Federal

14. Princípio da Capacidade Contributiva

14.1. O princípio da capacidade contributiva é baseado em um conceito econômico e de justiça fiscal. Tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles de detêm uma maior concentração de riquezas.

14.1.1. Art.155, § 1, da Constituição Federal

15. Princípio da Anterioridade Nonagesimal

15.1. Esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

15.1.1. Art.195, § 6, da Constituição Federal

16. Princípio da Anterioridade

16.1. O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.

16.1.1. Art. 150, III, "b" da Constituição Federal

17. Princípio da Praticabilidade da Tributação

17.1. A praticidade ou praticabilidade tributária é um princípio constitucional com fins de simplificar a arrecadação, a redução dos custos despendidos pelo poder público em prol da fiscalização, diminuir os custos suportados pelo contribuinte e evitar as fraudes no recolhimento do tributo

17.1.1. Art. 37, caput, da Constituição Federal