1. Princípio da Uniformidade Geográfica ou UniformidadeTributária
1.1. Se traduz na vedação da instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
1.1.1. Art. 151, da Constituição Federal
2. Princípio da Transparência
2.1. É a obrigatoriedade de que a gestão pública permita à sociedade acesso às informações, de modo a colaborar no controle das ações de seus governantes, com intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.
2.1.1. Art. 216-A, § 1º, IX, da Constituição Federal.
3. Princípio da Seletividade
3.1. É a possibilidade que se vale o legislador de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária, por meio de alíquota, tendo em vista a essencialidade dos bens e serviços.
3.1.1. Art. 153, §3º, da Constituição Federal
4. Princípio da Progressividade
4.1. Tem como característica a diretriz de que a elevação dos tributos de ocorrer de maneira gradual, segundo critérios estabelecidos em lei.
4.1.1. Art. 145, §1, da Constituição Federal
5. Princípio da Não- Discriminação
5.1. É o princípio que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
5.1.1. Art. 152, da Constituição Federal
6. Princípio da Livre Circulação de Pessoas e Bens no Território
6.1. É a garantia de que o não-nacional poderá desenvolver suas atividades nas mesmas condições dos nacionais, como se estivesse em seu próprio país.
6.1.1. Art. 150, V, da Constituição Federal
7. Princípio da Irretroatividade
7.1. Se traduz na vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
7.1.1. Art. 150, a, da Constitução Federal
8. Princípio da Capacidade Contributiva
8.1. Tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa e igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles de detêm uma maior concentração de riquezas
8.1.1. Art. 155, §1º da Constituição Federal
9. Princípio da Anterioridade
9.1. Disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro
9.1.1. Art, 5°, XXXIX, da Constitução Federal
10. Princípio da Vedação ao Confisco
10.1. É vedado ao Poder Público a apreensão definitiva de bens privados, de forma abusiva
10.1.1. art. 150, IV, da Constituição Federal.
11. Princípio da Vedação à Isenção Heterônoma
11.1. É vedado ao Ente Federativo isentar tributos que não estão na sua esfera de competência
11.1.1. Art. 151, III, da Cosntituição Federal
12. Princípio da Segurança Jurídica
12.1. Se traduz na ideia de que as consequências da ação do Estado devem ter a maior previsibilidade e estabilidade possível.
12.1.1. Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal
13. Princípio da Praticabilidade da Tributação
13.1. Está atrelado ao fato de que a arrecadação de se operar com a redução dos custos despendidos pelo poder público ao impplentar a fiscalização, de modo a diminuir os custos suportados pelo contribuinte e evitar as fraudes no recolhimento do tributo.
13.1.1. art. 37, caput, da Constituição Federal
14. Princípio da Não- Cumulatividade
14.1. Traz a ideia de que o tributo não deve incidir sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na prática, o contribuinte tem o direito de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou – em um sistema de créditos e débitos.
14.1.1. arts. 153, IV, §3º, II, e 155, III, §2º, I, todos da Constituição Federal
14.1.2. Princípio da Capacidade Colaborativa
14.1.2.1. Se traduz na colaboração de terceiros como forma de viabilizar a arrecadação do tributo
14.1.2.1.1. Art. 145, §1º da Constituição Federal
15. Princípio da Legalidade
15.1. O seu escopo é impedir abusos que possam a ser perpetrados pela autoridade pública na cobrança de tributos.
15.1.1. Art 5º, II, da Constituição Federal
16. Princípio da Igualdade ou Isonomia
16.1. Fica proibido aos entes tributantes instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
16.1.1. Art. 145 e 150, III, da Constituição Federal
17. Princípio da Anterioridade Nonagesimal
17.1. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
17.1.1. Art. 195, §6º da Constituição Federal